STF: Presidente do TJ-RJ permanece como governador interino do Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta sexta-feira (24) que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, continuará como governador interino do estado. A decisão impede que o deputado estadual Douglas Ruas, recém-eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), assuma o cargo.
A vacância no governo do Rio de Janeiro ocorreu após a renúncia de Cláudio Castro, um dia antes do julgamento de cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a perda de mandato do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar. Com a saída de ambos, o presidente do TJ-RJ assumiu interinamente o Executivo.
O Diretório Estadual do PSD havia acionado o STF argumentando que, pela linha sucessória, caberia ao novo presidente da Alerj, Douglas Ruas, assumir a função de governador em exercício. Contudo, Zanin considerou que a eleição interna da Alerj não altera a decisão prévia do plenário do STF.
Decisão do STF reforça permanência do TJ-RJ no comando
Em sua decisão, Cristiano Zanin enfatizou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Alerj em 17 de abril não tem o condão de modificar a determinação do Supremo Tribunal Federal. Ele relembrou que, em 9 de abril, a Corte já havia determinado a manutenção do presidente do TJ-RJ no cargo de governador interino, com plenos poderes, até a conclusão do julgamento sobre a sucessão.
“Em outras palavras, de acordo com o contexto dos autos, a eleição realizada em 17/4/2026 para Presidente da ALERJ (…) poderá ter efeitos internos, porém não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do Plenário do Supremo”, afirmou Zanin no documento.
Crise política no Rio aguarda definição do STF sobre eleições
A definição sobre quem será o próximo governador efetivo do Rio de Janeiro ainda depende de um julgamento no STF. A Corte está analisando a forma como o novo chefe do Executivo estadual será escolhido.
Inicialmente, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, onde os deputados estaduais escolheriam o governador. No entanto, no final de março, Zanin concedeu uma liminar suspendendo essa decisão. Ele argumentou que a renúncia de Cláudio Castro foi uma tentativa de burlar a Justiça e que, pelas regras eleitorais, a população fluminense deveria ser consultada por meio de eleições diretas.
O julgamento dessa liminar pelo plenário do STF teve início em abril, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
Fonte: G1
