Deputado Carlos Minc Leva à Justiça Gratificação 'Faroeste' que Recompensa Polícia por 'Neutralizar Criminosos' no Rio

Deputado Carlos Minc Leva à Justiça Gratificação ‘Faroeste’ que Recompensa Polícia por ‘Neutralizar Criminosos’ no Rio

Lei que prevê gratificação por ‘neutralização de criminosos’ é alvo de ação judicial no Rio de Janeiro O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei Estadual nº 11.003/2025, que institui a chamada “gratificação faroeste”. Esta polêmica legislação recompensa policiais civis com um bônus de […]

Resumo

Lei que prevê gratificação por ‘neutralização de criminosos’ é alvo de ação judicial no Rio de Janeiro

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei Estadual nº 11.003/2025, que institui a chamada “gratificação faroeste”. Esta polêmica legislação recompensa policiais civis com um bônus de até 150% do salário por ações que resultem na “neutralização de criminosos”, termo utilizado pelo governo para se referir a mortes de suspeitos em operações policiais.

A norma, que faz parte da reestruturação do quadro da Polícia Civil, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em outubro de 2025, após uma emenda adicionar o polêmico benefício. A inclusão deste artigo gerou fortes críticas de organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial.

Leia também:  Carlos Bolsonaro Renuncia ao Mandato de Vereador do Rio para Focar na Campanha ao Senado por Santa Catarina

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade do texto. Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo sob a justificativa de desequilíbrio orçamentário, mas o veto foi derrubado pelos deputados da Alerj no último dia 18, tornando a gratificação válida. A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), após a derrubada do veto ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Gratificação ‘insana’ e ‘extermínio recompensado’

Carlos Minc classificou a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”. O deputado relembra que uma prática similar esteve em vigor no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio. Ele citou um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que na época mostrou que 65% das 3,2 mil mortes em confronto durante a vigência da gratificação foram execuções.

Leia também:  Dilma Rousseff será indenizada em R$ 400 mil pela União por tortura e perseguição política na ditadura

Histórico de polêmica e veto derrubado

A lei que prevê a gratificação foi aprovada em 22 de outubro de 2025, com uma emenda que instituiu o pagamento. O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas. Contudo, os deputados da Alerj derrubaram o veto, validando a gratificação.

Ação na Justiça e distribuição do processo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. O processo busca reverter a decisão da Alerj e suspender a validade da gratificação, que tem sido alvo de intensos debates e preocupações com o aumento da violência policial.

Fonte: g1.globo.com

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode deixar de perder em seu e-mail.

Veja também:

Chegamos ao fim!