TSE retoma julgamento de ações contra Cláudio Castro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antonio Carlos Ferreira liberou para julgamento as ações que podem levar à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), após o magistrado ter pedido vista do processo em novembro do ano passado.
As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontam suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. As acusações envolvem a utilização da Fundação Ceperj e da Uerj para a contratação de cabos eleitorais com verbas estaduais.
Além de Cláudio Castro, também são alvos o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha. Caso condenados, os envolvidos podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.
Investigação aponta uso indevido de órgãos públicos
De acordo com o Ministério Público, cerca de 45 mil contratações temporárias teriam sido realizadas no período eleitoral, sendo 27 mil na Ceperj e 18 mil na Uerj. Relatórios citados nas ações indicam pagamentos em espécie e saques que somariam aproximadamente R$ 248 milhões. O MPE argumenta que esse modelo foi utilizado para empregar apoiadores e influenciar o pleito eleitoral.
A defesa de Cláudio Castro sustenta que os programas executados possuíam finalidade legítima e foram realizados dentro da legalidade, sem qualquer vínculo com a campanha eleitoral. Argumentam ainda que o modelo de execução antecede o período eleitoral e que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já reconheceu a ausência de provas de abuso.
Histórico do julgamento e possíveis desdobramentos
O julgamento no TSE foi suspenso após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que se manifestou pela cassação de Castro. Com a devolução da vista pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, caberá à presidência do TSE pautar a retomada da análise.
Em 2024, o TRE-RJ absolveu os acusados por 4 votos a 3, entendendo que não houve comprovação de finalidade eleitoral nas contratações. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou indícios relevantes.
Em caso de cassação, o governo do Estado seria assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto de Castro. A definição sobre a forma de sucessão dependerá do tempo restante para o fim do mandato.
Fonte: G1
