Justiça do Rio tranca inquérito contra vereador Salvino Oliveira e aponta indícios de perseguição política
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento do inquérito policial que investigava o vereador eleito Salvino Oliveira Barbosa. O parlamentar era apurado por uma suposta ligação com a organização criminosa Comando Vermelho.
Na decisão, o juiz Renan de Freitas Ongaratto, da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa, destacou a ausência de justa causa para a continuidade da investigação. O magistrado também apontou “flagrantes ilegalidades” na condução do procedimento investigativo, sugerindo o uso do aparato policial para “fins de perseguição política”.
A principal evidência apresentada para incluir Salvino na investigação era uma conversa de WhatsApp entre Edgar Alves de Andrade, o Doca, e Elder de Lima Landim, o Dom, datada de março de 2025. Nela, os dois mencionariam uma suposta autorização para que o vereador “trabalhasse” na Gardênia Azul e recebesse apoio a projetos. No entanto, o juiz considerou o diálogo isolado insuficiente para sustentar a investigação.
Diálogo isolado não sustenta investigação, diz juiz
“Até o presente momento não há (…) qualquer outro elemento concreto que indique conduta criminosa praticada pelo investigado”, escreveu o magistrado em sua decisão. A Polícia Civil, em nota, afirmou que todas as medidas adotadas na investigação foram fundamentadas em elementos técnicos e provas, e que respeita as decisões da Justiça.
Sigilo de processo é levantado, mas investigações continuam
Além do trancamento do inquérito contra Salvino, o juiz determinou o levantamento do sigilo do processo principal e de um procedimento relacionado à quebra de sigilo telefônico e telemático de outros investigados. O magistrado entendeu que não há interceptações telefônicas em andamento que justifiquem a manutenção do sigilo absoluto dos autos.
Apesar do levantamento do sigilo em relação a Salvino, os processos continuarão tramitando em segredo de Justiça devido à presença de dados sensíveis e à continuidade das investigações contra outros citados no caso. A decisão também autorizou oficialmente a habilitação dos advogados de defesa nos autos.
Fonte: G1
