INSS já devolveu mais de R$ 197 milhões a aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro por descontos indevidos
Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro já receberam mais de R$ 197,18 milhões em devoluções referentes a descontos associativos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, 282.564 pessoas no estado foram ressarcidas. O acordo para ressarcimento está em andamento e permite a adesão sem a necessidade de um processo judicial.
Essa iniciativa faz parte de um acordo nacional que já alcançou a marca de R$ 2,74 bilhões pagos em todo o Brasil, beneficiando aproximadamente quatro milhões de aposentados e pensionistas. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício e corrigidos pela inflação (IPCA).
O procedimento para aderir ao acordo é gratuito, simples e não exige o envio de documentos. O INSS também estabeleceu que pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais que foram propostas antes de 23 de abril de 2025. Conforme informação divulgada pelo Governo do Brasil.
Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que se enquadram em algumas situações específicas. É necessário que o beneficiário tenha contestado descontos indevidos e não tenha recebido uma resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis. Além disso, quem recebeu uma resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou comprovantes inválidos, também pode solicitar o ressarcimento.
O período considerado para os descontos indevidos é entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários que possuem processos na Justiça e ainda não receberam os valores devidos também podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação judicial para participar do acordo.
Como funciona a devolução dos valores?
O primeiro passo é contestar o desconto indevido. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. O prazo para realizar essa contestação é até 14 de fevereiro de 2026.
Após a contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade associativa, que tem um prazo de até 15 dias úteis. Caso a resposta seja satisfatória ou o sistema identifique a irregularidade, a opção de adesão ao acordo será liberada automaticamente. O INSS também está permitindo a adesão para quem recebeu respostas irregulares das entidades.
Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão ao acordo pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. No Meu INSS, é preciso acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”. O beneficiário deve rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. É importante notar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Mesmo após o prazo de contestação em 14 de fevereiro de 2026, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. O INSS reforça a importância de se atentar aos canais oficiais e alerta que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados, nem cobra taxas ou solicita intermediários.
Fonte: Governo do Brasil
