Julgamento sobre sucessão no Rio de Janeiro marcado para agosto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, definiu o dia 19 de agosto como data para a retomada do julgamento que decidirá sobre as eleições suplementares no Rio de Janeiro. O cargo de governador tem sido ocupado interinamente desde março, após a renúncia de Cláudio Castro. Contudo, um novo pedido de vista por parte de um dos ministros pode atrasar a resolução do caso, levantando dúvidas sobre a realização de uma eleição específica para o mandato restante.
Inicialmente previsto para o dia 26, o julgamento foi antecipado. A sessão deve focar em quem chefiará o Executivo fluminense entre o fim do processo no STF e a posse do novo governador em janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Ricardo Couto, está no comando, e há uma tendência de manutenção dessa situação. Em contrapartida, o presidente da Assembleia Legislativa, Douglas Ruas, reivindica o posto com base na lei estadual de sucessão.
A expectativa é que o julgamento, transferido para o segundo semestre, possa favorecer a proposta de uma eleição única em outubro, defendida por setores que apoiam o pleito direto para o mandato-tampão. Um pedido de vista, que poderia suspender o processo por até 90 dias, se alinha a essa estratégia, conforme interlocutores da Corte. O julgamento já foi paralisado anteriormente por uma solicitação semelhante do ministro Flávio Dino.
Possível adiamento e manutenção de Ricardo Couto no cargo
A avaliação de parte da Corte é que, mesmo sem novas interrupções, a logística para realizar uma eleição em setembro e outra em outubro seria inviável. Esse cenário, se concretizado, levaria à permanência de Ricardo Couto na chefia do estado até o final do ano, segundo apurações. A definição do formato da eleição suplementar, direta ou indireta, é o ponto central do debate no STF.
Histórico da vacância e as regras de sucessão
Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em março, antes de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ele foi condenado, mas o TSE não cassou seu mandato devido à renúncia. Com a vacância do cargo de vice-governador desde o ano passado e a ausência de um presidente efetivo na Assembleia Legislativa à época da renúncia de Castro, o posto de governador passou a ser ocupado pelo presidente do TJ-RJ, o quarto na linha sucessória.
A dupla vacância, com mais de seis meses para o fim do mandato, exige uma eleição suplementar. A lei prevê eleição direta se a vacância ocorrer por “causa eleitoral”, como cassação por crime eleitoral. No caso de vacância por motivos não eleitorais, os estados têm autonomia para definir o formato, e a Assembleia Legislativa do Rio aprovou lei para que a escolha seja feita pelos deputados estaduais.
Votações e expectativas para o desfecho
O julgamento estava suspenso com placar de 4 a 1 pela realização de eleições indiretas, com votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator, Cristiano Zanin, votou por eleições diretas, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino indicaram que seguirão o mesmo entendimento. A expectativa agora se concentra nos votos dos ministros Dias Toffoli e do presidente Edson Fachin.
A condenação de Cláudio Castro pelo TSE, que o tornou inelegível até 2030, foi por uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais. O caso também evidencia tensões entre o STF e o TSE, com críticas sobre a condução do processo e a competência jurisdicional.
Fonte: O Globo
