Lei 11.215/26 estabelece diretrizes para a atenção à saúde materno-juvenil no estado.
O Estado do Rio de Janeiro agora conta com a Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância. A Lei 11.215/26, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, visando assegurar um cuidado completo e humanizado para gestantes, puérperas, crianças e adolescentes.
O principal objetivo da nova política é promover o desenvolvimento saudável e o bem-estar em todas as fases da vida, desde a gestação até a adolescência. A medida também foca na prevenção da mortalidade materna, neonatal e infantil, além de garantir o acesso a serviços essenciais como o pré-natal e o acompanhamento pós-parto adequados.
A legislação abrange importantes frentes de atuação, como o combate à violência obstétrica, a ampliação do acesso à vacinação, o incentivo à amamentação e a promoção da nutrição segura. Um ponto de destaque é a previsão de atendimento especializado para adolescentes grávidas, com atenção especial àquelas em situação de vulnerabilidade social.
Diretrizes fundamentais para um atendimento de qualidade
As diretrizes da Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil priorizam a integralidade e a equidade no atendimento, com foco especial em populações vulneráveis. A iniciativa propõe uma abordagem intersetorial, envolvendo as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos da mulher.
O acolhimento respeitoso, humanizado e livre de violência é uma premissa central, assim como a capacitação contínua dos profissionais de saúde em boas práticas no pré-natal, parto e puerpério. Além disso, a política estimula a participação social e comunitária nas ações voltadas para a saúde materno-juvenil.
Fonte: G1
