STF emite parecer dividido sobre eleição direta para o Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a modalidade de eleição para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro. Até o momento, há um voto favorável à eleição direta, proferido pelo ministro Cristiano Zanin, e um voto contrário, do ministro Luiz Fux.
O caso está sendo analisado pelo plenário do STF em julgamento presencial, que começou nesta quarta-feira (8) e será retomado nesta quinta-feira (9). A discussão gira em torno de uma reclamação constitucional e uma ação direta de inconstitucionalidade, ambas propostas pelo diretório estadual do PSD.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, também se manifestou a favor da eleição direta. Gonet argumentou que, com a perda dos cargos de governador e vice por fraudes eleitorais e a falta de mais de seis meses para as próximas eleições gerais, o Código Eleitoral determina a escolha por voto popular direto.
Votos divergentes no STF
O ministro Luiz Fux, relator de um dos processos em análise, votou pela realização de uma eleição indireta, com voto secreto. Ele também reformulou o entendimento sobre o prazo de desincompatibilização, alterando-o de seis meses para 24 horas. Fux considerou que o diretório estadual do PSD não possuía legitimidade para propor a ação.
Cristiano Zanin se posiciona pela eleição direta
Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin, relator da reclamação constitucional, apresentou um voto a favor da eleição direta no Rio de Janeiro. Ele fundamentou sua decisão na interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a eleição direta quando os cargos ficam vagos faltando mais de seis meses para o término do mandato.
Contexto da vacância no governo do Rio
Os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro ficaram vagos após a renúncia de Cláudio Castro (PL) e a condenação do vice-governador Thiago Pampolha (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação gerou a necessidade de definir como se dará a sucessão para o período restante do mandato.
Fonte: g1.globo.com
