TRF-2 indeferiu liminar contra desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido para impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação foi feita por Valdenice de Oliveira Meliga, ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Perlingeiro durante o regime de plantão. Ele argumentou que os possíveis prejuízos decorrentes do desfile não se mostram irreversíveis. Conforme o magistrado, a Administração Pública dispõe de mecanismos legais para responsabilizar eventuais irregularidades no repasse de verbas públicas, como o ressarcimento de valores.
O desembargador também baseou sua decisão em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão. A Corte entende que restrições a essa liberdade devem ser justificadas de forma adequada, necessária, proporcional, pontual, temporária e excepcional, operando preferencialmente a posteriori.
Pedido visava impedir uso de símbolos e referências promocionais
Valdenice Meliga buscava, através de uma decisão liminar, impedir que a Acadêmicos de Niterói utilizasse qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que pudesse caracterizar promoção pessoal de autoridade durante os desfiles.
Homenagem a Lula gera críticas e expectativa
O desfile em homenagem ao presidente Lula está marcado para este domingo, 15. Lula confirmou presença na Sapucaí para assistir à apresentação, e a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, irá desfilar. A iniciativa tem sido alvo de críticas da oposição, que a considera uma forma de propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Estadão Conteúdo
