TCE-RJ reprova contas do governo do Rio de 2025, comandado por Cláudio Castro, por superavaliação de R$ 7,7 bilhões

TCE-RJ reprova contas do governo do Rio de 2025, comandado por Cláudio Castro, por superavaliação de R$ 7,7 bilhões

TCE-RJ reprova contas do governo do Rio de 2025 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) tomou a decisão de reprovar as contas do governo fluminense referentes ao ano de 2025, período sob a gestão de Cláudio Castro (PL). A votação, realizada em sessão remota, resultou em 3 votos a 1 […]

Resumo

TCE-RJ reprova contas do governo do Rio de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) tomou a decisão de reprovar as contas do governo fluminense referentes ao ano de 2025, período sob a gestão de Cláudio Castro (PL). A votação, realizada em sessão remota, resultou em 3 votos a 1 pela reprovação, com o conselheiro revisor José Gomes Graciosa liderando a divergência.

O parecer técnico do TCE-RJ, agora contrário à aprovação, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Os deputados estaduais terão a palavra final sobre a prestação de contas do executivo.

As principais justificativas para a reprovação apontadas pelo conselheiro Graciosa incluem a superavaliação em R$ 1,56 bilhão no subgrupo caixa e equivalentes de caixa. Essa quantia seria composta por títulos com vencimento em prazo incompatível com a definição de equivalentes de caixa, incluindo investimentos de R$ 120 milhões no Banco Master.

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Detalhamento das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ

O conselheiro revisor também destacou uma superavaliação de R$ 5,01 bilhões no subgrupo de investimentos e aplicações temporárias a curto prazo. Essa cifra se refere a investimentos com intenção de resgate que ultrapassa o exercício subsequente ao de sua aquisição.

Adicionalmente, a auditoria do TCE-RJ identificou uma superavaliação de R$ 1,13 bilhão no Ativo Circulante. Essa irregularidade ocorreu devido à falta de provisão para perdas, ajuste a valor justo e reconhecimento da redução ao valor recuperável de investimentos ligados ao Banco Master. Tais ajustes não foram feitos mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição e o conhecimento público sobre a incerteza na recuperabilidade dos créditos desde novembro de 2025.

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O conselheiro Graciosa enfatizou que o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 deixou de registrar os efeitos de um fato relevante ocorrido em 18 de novembro do mesmo ano, o que compromete a fidedignidade das informações contábeis apresentadas.

Fonte: Não identificado a partir das fontes fornecidas.

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