Microcervejarias do Rio de Janeiro podem ganhar selo de identificação
Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prevê a criação do selo “Cervejaria Fluminense”. A iniciativa visa identificar e atestar ao consumidor final a origem estadual de cervejas e chopes produzidos no Rio de Janeiro, funcionando como um incentivo ao consumo de produtos locais.
O Projeto de Lei 2.605/20, aprovado em segunda discussão, agora segue para sanção ou veto do Governo do Estado. Caso sancionado, o texto beneficiará empresas cuja produção anual de cerveja e chope não ultrapasse 3 milhões de litros.
A proposta, de autoria de diversos deputados estaduais, tem como objetivo fortalecer a economia fluminense, valorizando a cadeia produtiva local e impulsionando negócios em diversas cidades, especialmente no interior do estado. “É de suma importância fortalecer a economia estadual por meio de incentivo à aquisição de produtos cuja cadeia produtiva esteja localizada no Rio”, afirmou o deputado Rodrigo Amorim, um dos autores da medida.
Requisitos para obter o selo “Cervejaria Fluminense”
Para ter direito ao selo, as microcervejarias deverão atender a critérios específicos. A produção deve ser elaborada a partir de mosto, com extrato primitivo contendo, no mínimo, 90% de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A concessão ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seappa).
Comprovação de origem e tributação
A Seappa será responsável pela concessão do selo, que dependerá da comprovação da origem fluminense do produto. Além disso, as empresas deverão cumprir requisitos de qualidade e comprovar o recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, entre outras exigências a serem definidas pela pasta.
Divulgação e comercialização facilitadas
Os produtos certificados deverão exibir o selo “Cervejaria Fluminense” em local visível e de destaque. O projeto também prevê que hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas deverão disponibilizar gôndolas ou locais específicos para a comercialização desses produtos, facilitando a identificação pelo consumidor.
Fonte: Alerj
