Regras para eleição indireta no Rio de Janeiro passam por revisão na Alerj
Um novo projeto de lei complementar que regulamenta as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). O relator, deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), propôs um substitutivo ao texto original, introduzindo mudanças significativas nas regras do pleito. As alterações visam adaptar o processo às atuais expectativas políticas do estado, especialmente diante da possibilidade de o atual governador se afastar do cargo.
A principal novidade do substitutivo é a previsão de votação aberta e nominal entre os parlamentares, em contraste com a proposta inicial que previa voto secreto. Além disso, o novo texto flexibiliza consideravelmente o prazo de desincompatibilização para candidatos que ocupam cargos no Poder Executivo. Essa mudança é vista como crucial para viabilizar a candidatura de nomes fortes que poderiam ser impedidos pelas regras mais rígidas.
O debate sobre a regulamentação da eleição indireta ganha força em meio à especulação de que o governador Cláudio Castro (PL) possa deixar o cargo em abril para concorrer ao Senado nas eleições gerais de outubro. A Constituição do Rio de Janeiro prevê a necessidade de um pleito indireto em caso de dupla vacância no Executivo, mas os detalhes de como essa eleição ocorreria ainda dependem de regulamentação. O Palácio Guanabara está sem vice-governador desde o ano passado.
Mudanças no Prazo de Desincompatibilização
O texto substitutivo, apresentado por Amorim, que também preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, estabelece que o afastamento do cargo para os candidatos à eleição indireta ocorra apenas 24 horas após a publicação do ato de convocação da eleição suplementar. Anteriormente, o projeto original previa um prazo de seis meses, o que, segundo parlamentares, impediria a candidatura de nomes como os secretários estaduais Nicola Miccione (Casa Civil), Douglas Ruas (Cidades) e o secretário nacional de Assuntos Parlamentares, André Ceciliano (PT).
Processo de Convocação e Eleição
O novo projeto também determina que a convocação do pleito seja feita pelo governador interino em até 48 horas após a constatação da dupla vacância no Executivo estadual. No cenário em que Cláudio Castro deixe o governo, essa convocação seria realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, pois o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), está afastado de suas funções.
Uma vez publicado o ato de convocação, a eleição indireta deverá ocorrer em um prazo de até 30 dias após a vacância no Executivo fluminense. O substitutivo também prevê que os candidatos sejam escolhidos por indicação dos próprios partidos, buscando resolver pontos de divergência interna que existiam em legendas como o PL e o PT.
Fonte: G1
