Lei nº 9.226/2026 entra em vigor no Rio de Janeiro, estabelecendo novas regras para entregas por aplicativo.
O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei nº 9.226/2026, que impede que consumidores exijam que entregadores de aplicativos subam até a porta de apartamentos para entregar itens de pequeno porte. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, busca garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores de plataformas digitais.
A nova legislação abrange entregas de refeições, compras de supermercado e outros objetos de pequeno volume, que podem ser facilmente manuseados por uma única pessoa. O objetivo principal é reduzir incidentes de hostilidade, constrangimento e violência contra os entregadores, que frequentemente ocorrem em condomínios residenciais e comerciais.
A norma determina que essas encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio ou em um local designado pela administração, que servirá como ponto de contato inicial entre o consumidor e o entregador. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial do Município.
Obrigações para condomínios e plataformas
Os condomínios terão a responsabilidade de informar seus moradores sobre a nova lei e a obrigatoriedade de seu cumprimento. Além disso, as plataformas de entrega e empresas associadas deverão comunicar previamente tanto os consumidores quanto os entregadores sobre as regras estabelecidas, no momento da compra e da aceitação do serviço.
Exceções para pessoas com mobilidade reduzida
A lei prevê exceções para casos específicos. Pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ter suas entregas realizadas até a porta da unidade, sem custos adicionais. Essa condição, no entanto, dependerá de um acordo mútuo com o entregador.
Definição de itens de médio e grande porte
A legislação também define o que são considerados itens de médio e grande porte. Estes incluem eletrodomésticos, móveis e outros produtos que, devido ao seu peso, tamanho ou dificuldade de manuseio, exigem que o entregador suba até a unidade, necessite de auxílio de terceiros ou utilize equipamentos específicos para transporte, como carrinhos ou paleteiras.
Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
