Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe entregadores de subirem até apartamentos para entregas de pequeno porte

Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe entregadores de subirem até apartamentos para entregas de pequeno porte

Lei nº 9.226/2026 entra em vigor no Rio de Janeiro, estabelecendo novas regras para entregas por aplicativo. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei nº 9.226/2026, que impede que consumidores exijam que entregadores de aplicativos subam até a porta de apartamentos para entregar itens de pequeno porte. A medida, publicada […]

Resumo

Lei nº 9.226/2026 entra em vigor no Rio de Janeiro, estabelecendo novas regras para entregas por aplicativo.

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei nº 9.226/2026, que impede que consumidores exijam que entregadores de aplicativos subam até a porta de apartamentos para entregar itens de pequeno porte. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, busca garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores de plataformas digitais.

A nova legislação abrange entregas de refeições, compras de supermercado e outros objetos de pequeno volume, que podem ser facilmente manuseados por uma única pessoa. O objetivo principal é reduzir incidentes de hostilidade, constrangimento e violência contra os entregadores, que frequentemente ocorrem em condomínios residenciais e comerciais.

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A norma determina que essas encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio ou em um local designado pela administração, que servirá como ponto de contato inicial entre o consumidor e o entregador. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial do Município.

Obrigações para condomínios e plataformas

Os condomínios terão a responsabilidade de informar seus moradores sobre a nova lei e a obrigatoriedade de seu cumprimento. Além disso, as plataformas de entrega e empresas associadas deverão comunicar previamente tanto os consumidores quanto os entregadores sobre as regras estabelecidas, no momento da compra e da aceitação do serviço.

Exceções para pessoas com mobilidade reduzida

A lei prevê exceções para casos específicos. Pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ter suas entregas realizadas até a porta da unidade, sem custos adicionais. Essa condição, no entanto, dependerá de um acordo mútuo com o entregador.

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Definição de itens de médio e grande porte

A legislação também define o que são considerados itens de médio e grande porte. Estes incluem eletrodomésticos, móveis e outros produtos que, devido ao seu peso, tamanho ou dificuldade de manuseio, exigem que o entregador suba até a unidade, necessite de auxílio de terceiros ou utilize equipamentos específicos para transporte, como carrinhos ou paleteiras.

Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

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