Rio de Janeiro cria Banco de Perfis Genéticos para agilizar investigações criminais e localizar desaparecidos

Rio de Janeiro cria Banco de Perfis Genéticos para agilizar investigações criminais e localizar desaparecidos

Rio de Janeiro implementa Banco de Perfis Genéticos para reforçar segurança pública O Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante na modernização de suas investigações criminais com a sanção da Lei 11.135/26, que institui a criação de um banco estadual de perfis genéticos. A iniciativa, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), busca […]

Resumo

Rio de Janeiro implementa Banco de Perfis Genéticos para reforçar segurança pública

O Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante na modernização de suas investigações criminais com a sanção da Lei 11.135/26, que institui a criação de um banco estadual de perfis genéticos. A iniciativa, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), busca aprimorar a identificação de criminosos e auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, utilizando a ciência como aliada da justiça. A norma foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (20).

O deputado Vinícius Cozzolino destacou o potencial da nova ferramenta: “Esta ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio”. Ele ressaltou que o banco será decisivo para identificar autores de crimes graves e para dar respostas às famílias de desaparecidos.

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A inclusão de perfis genéticos no banco seguirá critérios rigorosos. Serão incluídos indivíduos com condenação definitiva por crimes dolosos com violência grave contra pessoa ou crimes hediondos. A inclusão também poderá ocorrer por decisão judicial durante investigações, quando essencial para a elucidação dos fatos. Além disso, haverá a possibilidade de doação voluntária de perfis de familiares consanguíneos de desaparecidos, exclusivamente para fins de localização.

Integração e diretrizes técnicas

A implementação do banco de perfis genéticos fluminense seguirá as diretrizes técnicas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco estadual será integrado à rede nacional, em conformidade com a legislação federal (Lei 12.654/12 e Decreto 7.950/13), que regulamenta a coleta de perfis genéticos para fins de identificação criminal. O deputado Cozzolino enfatizou a importância da medida, considerando que o Rio de Janeiro, apesar de ser um dos principais estados do país, ainda não possuía um banco próprio, mesmo com a lei federal vigente desde 2012.

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Privacidade e segurança dos dados

A lei garante que os perfis genéticos armazenados não revelarão traços somáticos ou comportamentais, nem outros dados pessoais sensíveis, com exceção da determinação genética do sexo biológico. Todos os dados terão caráter sigiloso e serão protegidos por rigorosas normas de segurança e controle de acesso. Os perfis serão excluídos do banco após a prescrição legal do delito ou por determinação judicial, em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. O titular ou seu defensor legal terá o direito de requerer a exclusão ou retificação do registro.

A unidade gestora do banco designará um responsável pelo tratamento de dados pessoais, encarregado de garantir a segurança, transparência e responsabilização, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Auditorias periódicas verificarão a integridade e legalidade do banco, com divulgação de informações gerais, sempre preservando o sigilo dos dados e das investigações. O uso indevido dos perfis genéticos sujeitará o responsável às sanções legais. O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades, institutos de pesquisa e órgãos federais para o aprimoramento do banco.

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Fonte: G1

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