Força Municipal do Rio Terá Apenas Servidores Concursados Armados
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicará um decreto que altera a estrutura da Força Municipal, determinando que apenas guardas municipais concursados poderão portar armas de fogo nas ruas da cidade. A decisão surge após um parecer desfavorável da Polícia Federal à concessão de porte de armas para agentes temporários.
A nova regulamentação busca prevenir pequenos delitos, como roubos e furtos, através da atuação armada de agentes efetivos. Servidores temporários, caso sejam contratados, terão suas funções restritas a atividades administrativas, conforme informado pelo vice-prefeito Eduardo Cavaliere.
A medida consolida um acordo com a Polícia Federal e visa garantir a legalidade e a profissionalização da tropa. A Força Municipal, criada dentro da Guarda Municipal, tem como objetivo reforçar a segurança pública em áreas de maior incidência criminal.
Reestruturação do Comando e Seleção de Agentes
O decreto também prevê uma reestruturação no comando da Força Municipal. Cargos de chefia passarão a ser ocupados exclusivamente por guardas municipais efetivos. Além disso, será criada uma corregedoria especializada, seguindo o modelo da Polícia Federal, para fiscalizar as ações do efetivo.
A seleção inicial para a Força Municipal contou com a aprovação de pouco mais de 600 guardas concursados. A prefeitura planeja, a longo prazo, expandir o efetivo armado para até 4,2 mil agentes até 2028, incluindo agentes provisórios em funções não armadas.
Adequação às Normas Federais e Próximos Passos
A decisão atende a questionamentos sobre a legalidade da admissão de agentes não concursados para atuar armados, bem como a estrutura de comando da Força Municipal. A Polícia Federal havia apontado irregularidades que contrariavam a lei federal das Guardas Municipais, que preza pela profissionalização.
A previsão é que os novos procedimentos e a atuação do efetivo armado comecem a vigorar a partir de março. O vice-prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que mais detalhes serão divulgados após a publicação oficial do decreto no Diário Oficial do Município.
Fonte: g1.globo.com
