Rio de Janeiro Impõe Restrições Rigorosas à Publicidade de Plataformas de Apostas
A Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a gestão do prefeito Eduardo Paes, implementou uma nova medida para regular a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar online. Através do Decreto Rio nº 58.274, publicado nesta segunda-feira (13), foi estabelecida a proibição da veiculação desses anúncios em todos os espaços públicos sob a jurisdição municipal.
A decisão abrange uma vasta gama de locais, incluindo outdoors, painéis eletrônicos, pontos de ônibus, mobiliário urbano e qualquer outra área cuja exploração publicitária dependa de autorização, licença, permissão ou concessão da prefeitura. A justificativa para a medida, segundo o prefeito, é impedir que a publicidade externa, um bem comum dos cariocas, seja utilizada para estimular atividades que podem levar ao endividamento e à desestruturação familiar.
“A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras”, declarou Cavaliere.
Abrangência da Proibição e Detalhes do Decreto
A proibição imposta pelo decreto é abrangente, indo além dos anúncios tradicionais. Fica vedada qualquer forma de identificação das plataformas de apostas em espaços públicos, o que inclui marcas, logomarcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, campanhas promocionais, bônus e mascotes. A medida também se estende a eventos contratados, patrocinados ou realizados pela Prefeitura do Rio, impedindo a presença de marcas de apostas em palcos, tendas, uniformes ou qualquer outra estrutura ligada a eventos municipais.
Todos os órgãos e entidades da administração municipal ficam obrigados a cumprir a nova regra em todos os contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá impor sanções como a retirada imediata de publicidades irregulares e a aplicação de multas.
Sanções e Comparação com Políticas de Saúde Pública
As empresas anunciantes e exibidoras que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções que podem incluir multas e a cassação de autorizações para exploração publicitária. A responsabilidade pelas infrações será solidária entre anunciantes e exibidores. O prefeito Eduardo Paes comparou a estratégia adotada pelo Rio com as políticas de saúde pública que contribuíram para a redução do tabagismo no Brasil.
“Por anos, o Brasil enfrentou o tabagismo com informação, restrições à publicidade e políticas públicas consistentes. O resultado foi uma queda histórica no número de fumantes. Com os bets, o princípio é o mesmo”, afirmou Cavaliere, sinalizando a intenção de criar um ambiente menos propício à publicidade dessas plataformas, semelhante ao que ocorreu com o cigarro.
Fonte: O Globo
