OAB-RJ se manifesta contra desfile da Acadêmicos de Niterói
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) divulgou uma nota oficial repudiando o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A entidade classificou a apresentação como um ato de preconceito religioso dirigido aos cristãos.
A polêmica gira em torno das fantasias que retratavam a chamada “família tradicional” e outros grupos conservadores. A OAB-RJ, através de suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos, argumentou que a exibição fere a liberdade de consciência e crença, garantida pela Constituição Federal.
A crítica ao desfile gerou reações também no meio político. Membros da direita reagiram nas redes sociais e prometeram medidas judiciais contra a escola de samba. A Acadêmicos de Niterói, por sua vez, explicou o significado das fantasias, afirmando que elas buscavam representar o neoconservadorismo, incluindo grupos como o agronegócio, a elite, defensores da Ditadura Militar e grupos religiosos evangélicos.
Frente Parlamentar Evangélica também repudia o desfile
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) se juntou às críticas, emitindo uma nota oficial onde classificou a representação do público conservador como um “escárnio”. A FPE considerou inadmissível que a manifestação cultural seja utilizada para promover o deboche contra a fé cristã e os valores conservadores.
Em sua justificativa, a Acadêmicos de Niterói detalhou que a fantasia da “família em conserva” buscava defender a ideia de uma família composta exclusivamente por homem, mulher e filhos. Os elementos nas cabeças dos componentes, segundo a escola, representavam variações de grupos que defendem o neoconservadorismo.
A OAB-RJ, em sua nota, manifestou “mais veemente reprovação ao episódio”, considerando que a transmissão ao vivo da exibição configurou prática de preconceito religioso. As comissões signatárias da nota ressaltaram que o artigo 5º, inciso VI, da Constituição assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
Fonte: G1
