Letalidade policial no Rio: um padrão persistente de violência institucional
A persistência de altos índices de letalidade policial no Rio de Janeiro expõe um problema estrutural que vai além de falhas pontuais de gestão. Dados recentes revelam um padrão de atuação estatal que, sob o discurso da segurança pública, produz efeitos concretos de violência sistemática.
Um levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgado em abril, indica que um grupo minúsculo de policiais, cerca de 371 agentes, esteve envolvido em aproximadamente 50% de todas as mortes decorrentes de intervenção policial no estado ao longo de 15 anos. Este número representa uma fração mínima do efetivo total, estimado em 45 mil agentes.
A concentração da letalidade em um núcleo específico de agentes sugere não apenas recorrência, mas um padrão de atuação que atravessa diferentes governos e políticas de segurança. Essa realidade desafia a narrativa tradicional do confronto inevitável e aponta para um problema estrutural de controle, supervisão e responsabilização dentro das instituições.
O padrão de letalidade e a omissão institucional
A análise dos dados revela que a distribuição da letalidade não é aleatória, mas se organiza em torno de um grupo específico de agentes que aparecem repetidamente nos registros. Essa persistência, ao longo de anos e diferentes conjunturas institucionais, indica uma dinâmica de omissão institucional. Órgãos de controle, como corregedorias e o Ministério Público, formalmente existem, mas sua atuação tem se mostrado incapaz de interromper esses padrões reiterados de uso excessivo da força.
Intersecção entre letalidade e ilegalidade
Relatórios da Ouvidoria da Polícia do Rio de Janeiro e investigações do Ministério Público fluminense sugerem uma possível intersecção entre alta letalidade e outras formas de ilegalidade, como extorsão e participação em grupos armados ilegais. Embora esses dados se refiram a conjuntos de agentes distintos do grupo identificado pelo levantamento ministerial e careçam de comprovação judicial definitiva em todos os casos, essa associação amplia o campo de análise. Sugere que a violência letal pode estar inserida em redes mais complexas de poder e ilegalidade, onde a morte opera como instrumento de controle territorial e econômico.
Necropolítica e a geografia da morte no Rio de Janeiro
A análise da letalidade policial no Rio de Janeiro não pode ser dissociada de sua dimensão territorial. As operações se concentram majoritariamente em áreas periféricas e favelas, onde a presença do Estado se manifesta predominantemente pela força armada. Essa seletividade territorial demonstra que a violência institucional incide de maneira desproporcional sobre populações historicamente vulnerabilizadas, reforçando desigualdades estruturais e produzindo uma geografia da morte.
A noção de necropolítica, desenvolvida por Achille Mbembe, oferece uma chave interpretativa ao apontar que o poder soberano se exerce, em muitos casos, pela capacidade de decidir quem deve viver e quem pode morrer. No contexto fluminense, os dados disponíveis permitem sustentar a leitura de que a concentração da letalidade em territórios específicos produz, na prática, uma distribuição desigual do risco de morte que é social e espacialmente localizada.
A política do confronto e os incentivos institucionais
A chamada política do confronto, frequentemente apresentada como resposta necessária ao crime organizado, sustenta-se na ideia de que o uso intensivo da força é condição para a restauração da ordem. Contudo, os dados empíricos questionam essa narrativa. A persistência de altos índices de violência, mesmo diante de operações intensivas e elevado número de mortes, sugere que o modelo não apenas falha em reduzir o crime de forma sustentável, mas pode contribuir para sua reprodução.
A lógica dos incentivos institucionais também merece consideração. Embora não haja evidência empírica direta que demonstre correlação estatística entre sistemas de gratificação e o grupo específico de agentes identificados, há registros públicos de gratificações vinculadas à participação em operações de alto risco. Quando o resultado valorizado é a neutralização do suspeito, e não a preservação da vida, sistemas institucionais tendem a produzir respostas alinhadas a esse objetivo.
A necessidade de intervenção e as novas condições para o controle
Diante desse quadro, a necessidade de intervenção deixa de ser uma opção política e passa a ser uma exigência institucional. O levantamento do Ministério da Justiça oferece um ponto de partida objetivo para ações direcionadas, como monitoramento individualizado, auditorias operacionais e afastamento preventivo.
A ativação dos mecanismos de controle, que até agora falharam, torna-se possível pela convergência de três condições: a existência de dados nominais oficiais produzidos pelo próprio Ministério da Justiça, a pressão de organismos internacionais de direitos humanos e a mudança no cálculo político doméstico, onde o custo de ignorar um padrão de letalidade publicamente identificável aumenta substancialmente.
Além disso, torna-se fundamental investir em reformas estruturais nas instituições de segurança pública, incluindo a revisão de protocolos operacionais, o fortalecimento da formação em direitos humanos, a ampliação do uso de tecnologias de monitoramento e o incentivo a modelos de policiamento comunitário.
A permanência de padrões elevados de letalidade policial no Rio de Janeiro não pode ser compreendida como efeito colateral inevitável da luta contra o crime. Trata-se de um fenômeno que resulta de escolhas institucionais. Quando o Estado se torna um dos principais vetores da violência que afirma combater, a própria ideia de segurança pública é subvertida.
Os dados são contundentes: a existência de um grupo reduzido responsável por parcela significativa das mortes, associada à ausência de mecanismos eficazes de controle, configura um cenário que desafia os fundamentos do Estado de Direito. A questão que se impõe é profundamente política e moral: até que ponto uma sociedade está disposta a tolerar a violência praticada em seu nome?
Enquanto essa pergunta permanecer sem resposta, o Estado tende a operar cada vez menos como garantidor da vida e cada vez mais como produtor de uma violência que, embora praticada sob o manto da legalidade, corrói progressivamente os fundamentos do pacto que o justifica.
Fonte: O Globo
