Justiça do Rio suspende trechos de decreto de Cláudio Castro que beneficiava ex-governadores com segurança institucional

Justiça do Rio suspende trechos de decreto de Cláudio Castro que beneficiava ex-governadores com segurança institucional

Justiça do Rio derruba benefícios ampliados para ex-governadores O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão liminar suspendendo partes cruciais de um decreto assinado pelo ex-governador Cláudio Castro. A medida, que expandia os benefícios de segurança institucional para ex-chefes do executivo estadual, foi questionada por sua constitucionalidade. A ação que levou […]

Resumo

Justiça do Rio derruba benefícios ampliados para ex-governadores

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma decisão liminar suspendendo partes cruciais de um decreto assinado pelo ex-governador Cláudio Castro. A medida, que expandia os benefícios de segurança institucional para ex-chefes do executivo estadual, foi questionada por sua constitucionalidade.

A ação que levou à suspensão foi apresentada pela deputada estadual Renata Souza, que argumentou que o Decreto Estadual nº 50.144/2026 extrapolava os limites legais. A decisão, concedida pelo Órgão Especial do TJRJ, focou em pontos específicos que geraram controvérsia.

Conforme a decisão, o decreto apresentava problemas em relação à ampliação do benefício para cônjuges e filhos, à sua extensão potencialmente indefinida e à geração de novas despesas públicas sem previsão legal. A decisão ressalta o risco de dano ao erário.

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Extensão de benefícios e legalidade questionadas

O desembargador relator Joaquim Domingos de Almeida Neto apontou que não há previsão legal para a extensão dos benefícios de segurança institucional a familiares de ex-governadores. Ele destacou que essa ampliação viola o princípio da legalidade, um dos pilares do direito administrativo.

A decisão cautelar determinou a suspensão dos artigos 3º e 4º do decreto. A medida visa evitar a criação de despesas sem autorização e aguardará o julgamento definitivo da ação para que a legalidade do decreto seja plenamente analisada.

Suspensão cautelar e riscos ao erário

A suspensão dos artigos 3º e 4º do decreto é uma medida cautelar para prevenir novos gastos públicos considerados irregulares. O TJRJ entendeu que a ampliação dos benefícios, sem respaldo legal, poderia causar prejuízos significativos aos cofres públicos.

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A decisão liminar reforça a importância da observância estrita da lei na gestão dos recursos públicos. A análise definitiva da ação determinará o futuro dos benefícios previstos no decreto contestado.

Fonte: G1

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