Justiça mantém condenação de ex-capitão da Marinha por morte de ex-sogros no RJ
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso da defesa de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, confirmando sua condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho.
Os desembargadores mantiveram a decisão que implica na perda do cargo público de capitão da Marinha e no pagamento de uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas. O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e teria sido motivado pelo inconformismo do réu com o fim de seu relacionamento amoroso.
Os advogados de defesa tentaram anular o julgamento com diversos argumentos, incluindo inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa por suposta amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo devido à ingestão de álcool e medicamentos. Todos foram rejeitados pela magistrada.
Rejeição dos argumentos da defesa
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito destacou que a denúncia cumpriu os requisitos legais. Além disso, o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. A tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído sua responsabilidade penal também foi afastada.
Recálculo da pena e motivação do crime
Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada decidiu reduzir parcialmente o tempo de reclusão. Uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base foi afastada, resultando em um recálculo da condenação de 80 para 72 anos de reclusão. A ausência de confissão ou arrependimento não foi considerada como justificativa para agravar a pena.
O crime foi cometido a facadas contra os pais de seu ex-companheiro, Felipe da Silva Coelho, com o objetivo de causar sofrimento ao ex-namorado. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena por terem sido praticados contra pessoas idosas.
Fonte: TJRJ
