Fux suspende regras da eleição indireta no RJ e amplia prazo de desincompatibilização para governador

Fux suspende regras da eleição indireta no RJ e amplia prazo de desincompatibilização para governador

Decisão do STF altera regras cruciais para sucessão do governo do Rio de Janeiro O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que suspende trechos importantes da lei que rege a possível eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. A medida atende a uma ação movida pelo PSD e […]

Resumo

Decisão do STF altera regras cruciais para sucessão do governo do Rio de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que suspende trechos importantes da lei que rege a possível eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. A medida atende a uma ação movida pelo PSD e impacta diretamente a desincompatibilização de cargos e o sigilo do voto.

A decisão visa garantir maior igualdade de condições aos potenciais candidatos e proteger os parlamentares. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, previa um prazo de 24 horas para que ocupantes de cargos no Executivo se desincompatilizassem antes de concorrerem. Fux reestabeleceu o prazo mínimo de seis meses, padrão em eleições gerais.

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Esta mudança é significativa, pois Cláudio Castro já anunciou sua intenção de renunciar para concorrer ao Senado. A eleição indireta ocorreria caso sua renúncia fosse confirmada antes do fim do mandato. O prazo para desincompatibilização, agora estendido, vai até 2 de abril.

Prazo de desincompatibilização volta a ser de seis meses

A suspensão do artigo que estabelecia 24 horas para a desincompatibilização foi justificada por Fux como uma medida para preservar a igualdade de chances no pleito. O ministro considerou o prazo exíguo “manifestamente incapaz” de garantir um processo eleitoral justo. Estados não têm competência para flexibilizar regras de inelegibilidade federais.

Com essa alteração, secretários estaduais, municipais e federais, além de prefeitos, ficam impedidos de serem candidatos na eleição indireta. Isso inviabiliza, por exemplo, a candidatura de Douglas Ruas, Secretário das Cidades, que era o pré-candidato escolhido pelo PL para a vaga.

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Voto secreto garantido em meio a preocupações com segurança

Outro ponto crucial da decisão de Fux foi a suspensão da obrigatoriedade do voto “nominal, aberto” para a eleição indireta. O ministro argumentou que o cenário de segurança pública no Rio, marcado pela atuação de milícias e narcotráfico com influência política, exige o voto secreto como garantia contra retaliações e cooptação de parlamentares.

A decisão, segundo Fux, visa proteger a liberdade de voto dos deputados estaduais, que poderiam se sentir pressionados em um escrutínio aberto. O voto secreto, neste contexto, funciona como uma salvaguarda essencial.

Lei original do deputado Luiz Paulo volta a valer

A decisão do ministro Fux restabelece a redação original da lei como proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD). Ele comemorou a liminar, destacando que a medida é “profundamente importante” para a lisura das eleições indiretas no estado.

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A decisão de Fux ainda será submetida ao pleno do STF. No entanto, a liminar já garante que as regras mais alinhadas à legislação eleitoral federal e à segurança dos parlamentares prevalecerão, ao menos preliminarmente. O ministro determinou que a ALERJ se manifeste em 10 dias, seguidos pelos prazos de 5 dias para o AGU e PGR.

Fonte: g1.globo.com

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