Força Municipal de Segurança do Rio: Armamento Permitido com Restrições para Efetivos e Concursados

Força Municipal de Segurança do Rio: Armamento Permitido com Restrições para Efetivos e Concursados

Força Municipal de Segurança do Rio terá armamento, mas com novas regras A Força Municipal de Segurança do Rio de Janeiro poderá portar armas de fogo, mas com restrições significativas. A decisão surge após a Polícia Federal (PF) negar o pedido inicial de armamento para todos os integrantes da Divisão de Elite da Guarda Municipal. […]

Resumo

Força Municipal de Segurança do Rio terá armamento, mas com novas regras

A Força Municipal de Segurança do Rio de Janeiro poderá portar armas de fogo, mas com restrições significativas. A decisão surge após a Polícia Federal (PF) negar o pedido inicial de armamento para todos os integrantes da Divisão de Elite da Guarda Municipal.

Com as novas regras publicadas pela Prefeitura, o uso de armas de fogo será exclusivo para guardas municipais concursados e servidores efetivos. A medida visa corrigir fragilidades jurídicas apontadas pela PF, que questionava a presença de agentes temporários em funções de policiamento e a clareza na cadeia de comando.

O vice-prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) comunicou as alterações na Câmara Municipal, destacando a intenção de adequar o projeto às exigências legais e ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PF havia apontado que o formato de “força de elite armada” com perfil militarizado extrapolava a função constitucional das guardas.

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Mudanças Detalhadas nas Regras

As alterações, publicadas no Diário Oficial, trazem mudanças importantes para a estrutura e atuação da Força Municipal. O porte de arma agora é restrito a efetivos aprovados em processo seletivo interno, garantindo maior qualificação e compromisso com a função.

Além disso, cargos de chefia dentro da Divisão de Elite serão limitados a guardas concursados, excluindo indicações externas e temporárias. A Corregedoria e a Ouvidoria também foram integradas à estrutura da própria Guarda Municipal, fortalecendo os mecanismos de controle interno.

Temporários Fora da Atividade-Fim

Uma das principais mudanças é a proibição de contratados temporários exercerem funções operacionais. Estes servidores atuarão apenas em apoio administrativo, assegurando que as atividades de segurança pública sejam realizadas por profissionais concursados e efetivos, conforme a legislação.

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A revisão do projeto busca adequar a Força Municipal ao seu caráter civil e à sua função constitucional de proteção preventiva de bens, serviços e instalações do município, evitando a invasão da esfera de atuação das polícias militares.

Fonte: G1

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