Edital "Cultura e Fé" no RJ: Artesãos e Juristas Debatem Constitucionalidade e Laicidade do Estado

Edital “Cultura e Fé” no RJ: Artesãos e Juristas Debatem Constitucionalidade e Laicidade do Estado

Edital “Cultura e Fé” no Rio de Janeiro Causa Controvérsia Um novo edital lançado pelo governo do Rio de Janeiro, intitulado “Cultura e Fé”, tem provocado reações negativas de artistas e intelectuais. A iniciativa visa financiar produções culturais ligadas a quatro segmentos religiosos: católicos, evangélicos, de povos de terreiro e outras religiosidades. A medida, no […]

Resumo

Edital “Cultura e Fé” no Rio de Janeiro Causa Controvérsia

Um novo edital lançado pelo governo do Rio de Janeiro, intitulado “Cultura e Fé”, tem provocado reações negativas de artistas e intelectuais. A iniciativa visa financiar produções culturais ligadas a quatro segmentos religiosos: católicos, evangélicos, de povos de terreiro e outras religiosidades. A medida, no entanto, abriu um debate acirrado sobre a laicidade do Estado e a constitucionalidade do financiamento público para projetos com essa temática.

Agentes culturais já se mobilizaram, organizando um abaixo-assinado pela suspensão do edital e convocando um ato público na região central da cidade. A principal crítica gira em torno da percepção de uma mistura indevida entre cultura e religião, o que, segundo os opositores, fere o princípio da separação entre Igreja e Estado.

A discussão se estende ao campo jurídico, com especialistas apresentando visões divergentes sobre a legalidade e a adequação da proposta à Constituição brasileira. Enquanto alguns apontam violação da laicidade, outros defendem o caráter cultural e histórico das manifestações religiosas.

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Artistas Criticam Mistura de Religião e Cultura com Financiamento Público

Marcus Galiña, diretor de teatro e membro do Movuca, expressou forte oposição ao edital. Ele argumenta que o Estado, por ser laico, não deve financiar a “confusão entre cultura e fé”, mas sim fortalecer as linguagens artísticas de forma ampla. Galiña questiona a justificativa para um edital específico para manifestações religiosas, sugerindo que os recursos deveriam beneficiar toda a produção cultural, independentemente de suas origens. Ele classifica a iniciativa como “nefasta” e um “precedente perigoso” que mistura religião, cultura e política.

Juristas Divididos Sobre Constitucionalidade do “Cultura e Fé”

A constitucionalidade do edital “Cultura e Fé” é ponto de discórdia entre juristas. A advogada Cris Olivieri considera a proposta juridicamente equivocada. Para ela, vincular um edital à “fé”, que é uma questão particular, ultrapassa os limites de atuação do Estado. Olivieri ressalta que o apoio a patrimônios históricos de origem religiosa, como igrejas ou terreiros, deve focar na arquitetura e no valor histórico, e não na crença em si. Ela acredita que o edital desrespeita a laicidade brasileira, e o próprio nome da iniciativa é “inadmissível”.

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Em contrapartida, a advogada Aline Akemi Freitas avalia que não há ilegalidade na proposta. Ela defende que o edital não viola a laicidade, pois não fomenta ou direciona recursos para uma religião específica, mas sim para manifestações culturais com viés religioso. Freitas argumenta que o fomento público a essas manifestações é crucial para evitar o “apagamento da memória e da história do país”, reconhecendo o viés cultural intrínseco à religiosidade. Ela conclui que o Estado pode apoiar ações com “viés público”, mesmo que tenham origem religiosa, desde que não fomentem dogmas ou instituições religiosas.

Secretaria de Cultura Defende Edital como Fomento Cultural

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro defende o edital, afirmando que ele se destina a manifestações culturais e não a religiões ou dogmas. Em nota, a secretaria esclarece que propostas de natureza ritualística, doutrinária ou litúrgico-religiosa são explicitamente vedadas. O governo estadual reforça que a “fé” é compreendida neste contexto como uma expressão cultural, simbólica, histórica e artística, presente em diversas linguagens e tradições brasileiras. A administração estadual garante que o edital não promove doutrina, não favorece nenhuma religião específica e não destina recursos a instituições religiosas, focando no caráter público e cultural das manifestações.

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Fonte: 247

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