Deputado da Alerj questiona gratificação 'faroeste' para policiais civis do Rio de Janeiro

Deputado da Alerj questiona gratificação ‘faroeste’ para policiais civis do Rio de Janeiro

Gratificação Policial no Rio de Janeiro Sob Fogo Cruzado A recente decisão de restabelecer a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis no Rio de Janeiro tem gerado forte controvérsia. O benefício, que prevê um bônus de até 150% do salário para agentes que se destacam em operações, foi alvo de contestações judiciais e críticas de […]

Resumo

Gratificação Policial no Rio de Janeiro Sob Fogo Cruzado

A recente decisão de restabelecer a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis no Rio de Janeiro tem gerado forte controvérsia. O benefício, que prevê um bônus de até 150% do salário para agentes que se destacam em operações, foi alvo de contestações judiciais e críticas de deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e entidades de direitos humanos.

A polêmica gira em torno do artigo 21 da Lei Estadual n° 11.003/2025, que instituiu a gratificação. A lei, que reestrutura o quadro da Secretaria Estadual de Polícia Civil, recebeu essa emenda durante sua tramitação na Alerj. Apesar de ter sido vetado inicialmente pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) por preocupações orçamentárias, o veto foi derrubado pelos deputados estaduais em dezembro, revalidando o benefício.

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Apesar da decisão da Alerj, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também consideram o artigo inconstitucional. As entidades argumentam que a medida pode incentivar a letalidade policial, uma preocupação compartilhada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que classificou a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”.

Ação Judicial Contra o Benefício

O deputado Carlos Minc protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o artigo 21 da lei. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O caso agora está sob responsabilidade do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que foi sorteado para analisar a ação.

Histórico da Gratificação ‘Faroeste’

A “gratificação faroeste” não é novidade no Rio de Janeiro. O benefício já havia sido aplicado no estado entre os anos de 1995 e 1998. Na época, foi suspensa após denúncias de execuções e pressões de órgãos de direitos humanos, além da própria Alerj.

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Preocupações com Orçamento e Letalidade

O governador Cláudio Castro justificou seu veto inicial alegando a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas de boa gestão dos recursos estaduais. Contudo, a derrubada do veto pelos deputados reacendeu o debate sobre os impactos financeiros e, principalmente, sobre a possibilidade de a gratificação incentivar ações violentas por parte dos policiais, como apontam as críticas e a ADIn movida por Minc.

Fonte: Oeste

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