Lei que prevê gratificação por ‘neutralização de criminosos’ é alvo de ação judicial no Rio de Janeiro
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um artigo da Lei Estadual nº 11.003/2025, que institui a chamada “gratificação faroeste”. Esta polêmica legislação recompensa policiais civis com um bônus de até 150% do salário por ações que resultem na “neutralização de criminosos”, termo utilizado pelo governo para se referir a mortes de suspeitos em operações policiais.
A norma, que faz parte da reestruturação do quadro da Polícia Civil, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em outubro de 2025, após uma emenda adicionar o polêmico benefício. A inclusão deste artigo gerou fortes críticas de organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade do texto. Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo sob a justificativa de desequilíbrio orçamentário, mas o veto foi derrubado pelos deputados da Alerj no último dia 18, tornando a gratificação válida. A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), após a derrubada do veto ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Gratificação ‘insana’ e ‘extermínio recompensado’
Carlos Minc classificou a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”. O deputado relembra que uma prática similar esteve em vigor no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio. Ele citou um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que na época mostrou que 65% das 3,2 mil mortes em confronto durante a vigência da gratificação foram execuções.
Histórico de polêmica e veto derrubado
A lei que prevê a gratificação foi aprovada em 22 de outubro de 2025, com uma emenda que instituiu o pagamento. O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas. Contudo, os deputados da Alerj derrubaram o veto, validando a gratificação.
Ação na Justiça e distribuição do processo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. O processo busca reverter a decisão da Alerj e suspender a validade da gratificação, que tem sido alvo de intensos debates e preocupações com o aumento da violência policial.
Fonte: g1.globo.com
