Corte de ‘Penduricalhos’ no Judiciário Inspira Bloco de Carnaval no Rio
A determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário reavaliem a legalidade das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores públicos se transformou em tema de Carnaval no Rio de Janeiro. Um novo bloco, batizado de “Corta-Penduricalho”, promete agitar as ruas do Centro da cidade.
Integrantes do coletivo Respeita a Minha História serão os responsáveis por levar a mensagem às ruas. Vestidos com estandartes, eles pedirão o fim dos supersalários e a implementação de um novo código de conduta para o Judiciário. A trilha sonora do bloco contará com paródias de marchinhas clássicas, adaptadas ao tema da “caça aos penduricalhos”.
A iniciativa surge após a decisão de Dino, que determinou a suspensão imediata de pagamentos não expressamente previstos em lei após um prazo de 60 dias. A medida, que ainda será analisada pelo plenário do STF, visa combater o que o ministro chamou de “Império dos Penduricalhos”.
O “Império dos Penduricalhos” e a Constituição
Em sua justificativa, Flávio Dino ressaltou que a proliferação de verbas indenizatórias atingiu patamares incompatíveis com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. O ministro argumentou que muitas verbas, formalmente classificadas como indenizatórias ou por serviços excepcionais, na verdade disfarçam vantagens remuneratórias.
“Existem muitas verbas ‘revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional’ que são, na realidade, ‘vantagens remuneratórias dissimulada, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo'”, explicou Dino.
A decisão do ministro busca impor mais rigor e transparência aos gastos públicos, especialmente no que se refere às remunerações de servidores, combatendo práticas que podem ser consideradas excessivas e desnecessárias.
Fonte: G1
