Lei para eleição indireta de governador do RJ é sancionada
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que regulamenta a eleição indireta para o cargo de governador do estado. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicado sem vetos no Diário Oficial, define os procedimentos para a escolha do substituto em caso de vacância do cargo.
A principal mudança em relação à proposta inicial diz respeito ao prazo de desincompatibilização para quem ocupa função pública e deseja se candidatar. O texto final permite que esses indivíduos deixem seus cargos até 24 horas antes da votação, diferentemente do prazo original de seis meses previsto para eleições diretas.
A nova legislação estabelece que a escolha do próximo governador não será feita pela população, mas sim pelos deputados estaduais da Alerj. A votação ocorrerá em sessão pública, de forma aberta e nominal, onde cada parlamentar deverá declarar seu voto. A definição das chapas de governador e vice-governador ficará a cargo dos partidos políticos, que terão cinco dias para oficializar seus candidatos após a convocação da eleição indireta.
Procedimento em caso de renúncia de Cláudio Castro
Caso Cláudio Castro renuncie ao cargo para disputar as eleições deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumirá o governo interinamente. Ele poderá permanecer no cargo por até 30 dias e será o responsável por convocar a eleição indireta em um prazo de até 48 horas após a saída do governador.
Deputados estaduais definirão o comando do estado
A partir da convocação, os deputados estaduais terão a responsabilidade de eleger o novo governador, que comandará o estado até o fim do mandato atual. A lei sancionada busca garantir a continuidade administrativa e a estabilidade política no Rio de Janeiro diante de possíveis cenários de vacância no Poder Executivo estadual.
Fonte: G1
