Alunos investigados por lista sexual em colégio do Rio: entenda as consequências legais e escolares

Alunos investigados por lista sexual em colégio do Rio: entenda as consequências legais e escolares

Investigação policial apura criação de lista online com categorias pejorativas sobre alunas no Colégio Cruzeiro A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando estudantes do Colégio Cruzeiro por suspeita de criarem e compartilharem uma lista online que categorizava alunas de forma ofensiva e pejorativa. O caso está sendo apurado como atos infracionais análogos a […]

Resumo

Investigação policial apura criação de lista online com categorias pejorativas sobre alunas no Colégio Cruzeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando estudantes do Colégio Cruzeiro por suspeita de criarem e compartilharem uma lista online que categorizava alunas de forma ofensiva e pejorativa.

O caso está sendo apurado como atos infracionais análogos a crimes como injúria, difamação, submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, além de cyberbullying.

As categorias presentes na lista, que chegaram ao conhecimento do g1, incluíam termos como “Goat” (sigla para “melhor de todos os tempos”), “Comeria no lucro”, “Bebado vai”, “Me arrependi depois” e “Nem olharia”, o que sugere um conteúdo vexatório e de cunho sexual.

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Entenda os crimes e o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente

Por serem menores de 18 anos, os envolvidos não respondem criminalmente como adultos. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a responsabilização por atos infracionais, que são condutas tipificadas como crime ou contravenção.

A investigação busca identificar quem elaborou, participou, divulgou e qual o grau de envolvimento de cada estudante. A injúria ocorre ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém, enquanto a difamação atribui um fato ofensivo à reputação. Ambos os crimes parecem ter sido configurados pelas categorias da lista.

Vexame, constrangimento e cyberbullying no ambiente digital

Além dos crimes contra a honra, a conduta pode ser enquadrada no artigo 232 do ECA, que trata de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento. A exposição em plataformas digitais e a repercussão do conteúdo são fatores considerados na apuração.

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O cyberbullying, definido como violência praticada no ambiente digital para intimidar, constranger ou humilhar, também é um aspecto central da investigação, dada a natureza online da lista e seu potencial de rápida disseminação.

Possíveis medidas socioeducativas e consequências escolares

Caso o Ministério Público entenda pela prática de ato infracional e a Justiça da Infância e da Juventude confirme a responsabilidade, os adolescentes poderão receber medidas socioeducativas previstas no ECA. Estas podem variar desde advertência e reparação de dano até prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou, em casos mais graves, internação.

A escolha da medida considerará a gravidade da conduta, as circunstâncias, a participação individual e os antecedentes dos adolescentes. Além da esfera socioeducativa, os fatos podem gerar consequências cíveis, como pedidos de indenização por danos morais, e medidas disciplinares aplicadas pela própria escola.

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Em nota, o Colégio Cruzeiro informou que registrou boletim de ocorrência, denunciou o conteúdo à plataforma onde a lista foi publicada (que a retirou do ar), alertou os responsáveis e está oferecendo apoio às alunas e suas famílias, reforçando seu compromisso com a ética e a segurança dos estudantes.

Fonte: G1

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