PSD aciona STF contra lei de eleição indireta no Rio de Janeiro
O Partido Social Democrático (PSD) anunciou que judicializará a lei sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta ao Palácio Guanabara. A medida visa cobrir um possível vácuo no cargo caso Castro deixe o governo até abril para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro.
A principal contestação do PSD reside na redução do prazo máximo para desincompatibilização de cargos públicos, que caiu de seis meses, conforme a Lei da Ficha Limpa, para apenas 24 horas na versão sancionada. O partido argumenta que essa alteração contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei sancionada por Castro determina que, em caso de dupla vacância (governador e vice), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá realizar uma eleição indireta em até 48 horas após a confirmação das saídas. Uma das cadeiras já está vaga, com a saída do vice-governador Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entenda os pontos da lei e a contestação do PSD
A redação original do projeto, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), previa o prazo de seis meses para o afastamento de cargos públicos, alinhado com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, o texto aprovado pela Alerj e sancionado pelo governador reduziu esse período drasticamente para 24 horas. O PSD considera que essa mudança compromete a isonomia e a legitimidade do processo eleitoral.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) será protocolada no STF ainda nesta quinta-feira. O partido entende que a nova lei viola o princípio democrático e a soberania popular, especialmente ao fixar um prazo exíguo que pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Como funcionaria a eleição indireta
De acordo com a lei sancionada, a eleição indireta para o “mandato-tampão” seria conduzida pela Mesa Diretora da Alerj. O Ministério Público teria a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da Constituição e das leis. Os requisitos para candidatura incluem ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 30 anos, filiação partidária e domicílio eleitoral no Rio de Janeiro.
O processo prevê um prazo de 24 horas para a publicação das chapas inscritas, seguido por 48 horas para eventuais contestações de inelegibilidade. A votação será nominal, aberta e presencial. A chapa vencedora será aquela que obtiver maioria absoluta dos votos. Em caso de empate, a chapa com o candidato a governador mais velho será declarada vencedora, com posse em até 48 horas.
A situação política de Cláudio Castro permanece incerta, especialmente com a retomada, em 24 de março, do julgamento no STF que pode cassá-lo. Ele tem até 4 de abril para decidir se permanece no cargo ou se se desincompatibiliza para concorrer ao Senado.
Fonte: G1
