TRF2 Determina que Estado do Rio Comprove Segurança do Antigo Prédio do IML Após Recurso do MPF

TRF2 Determina que Estado do Rio Comprove Segurança do Antigo Prédio do IML Após Recurso do MPF

Justiça Federal exige comprovação de segurança para prédio histórico do antigo IML no Rio de Janeiro O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o estado do Rio de Janeiro apresente, com urgência, comprovação das medidas de segurança adotadas no prédio do antigo Instituto […]

Resumo

Justiça Federal exige comprovação de segurança para prédio histórico do antigo IML no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o estado do Rio de Janeiro apresente, com urgência, comprovação das medidas de segurança adotadas no prédio do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Lapa, centro do Rio de Janeiro. A decisão reverte uma determinação anterior que havia negado a intimação do estado para apresentar tais garantias.

A ação do MPF foi motivada por diligências recentes que evidenciaram a vulnerabilidade do imóvel. Relatórios de vistoria apontaram sinais de invasão, como janelas abertas, remoção de grades e tapumes, além de segurança precária, com a presença de apenas um vigilante durante uma inspeção em janeiro de 2026. O MPF alega que o estado de abandono expõe o valioso acervo histórico guardado no local a riscos iminentes de furto e destruição.

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O MPF argumenta que o estado do Rio de Janeiro tem a obrigação legal de garantir a integridade do imóvel e impedir acessos não autorizados, conforme já determinado em decisões judiciais anteriores. O acervo histórico, composto por cerca de 440 mil itens iconográficos e 2,9 mil metros lineares de documentos, inclui registros da Polícia Civil entre as décadas de 1930 e 1960, além de materiais do período da ditadura militar, essenciais para investigações de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos.

Histórico de abandono e ações judiciais

O prédio do antigo IML está desativado desde 2009 e, apesar de pertencer à União, está sob administração estadual desde 1965, configurando um “limbo jurídico”. Em setembro de 2025, diante do cenário de deterioração e invasões, o MPF ajuizou uma ação civil pública. Inspeções técnicas revelaram condições alarmantes, como documentos cobertos por fezes de pombos e microfilmes inflamáveis desprotegidos.

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Uma decisão anterior da Justiça Federal, em outubro de 2025, determinou que a União reassumisse a posse e manutenção do imóvel. Contudo, a falta de progresso nas negociações levou o MPF a ingressar com nova ação, cobrando atuação imediata da União e do estado. Posteriormente, uma nova decisão obrigou o estado a garantir a segurança do prédio e a remover o acervo em 30 dias, sob pena de multa.

Decisão do TRF2 e próximos passos

Após recurso do estado, parte das medidas foi suspensa, como a contratação de dez vigilantes. No entanto, o MPF reforçou que a decisão de segunda instância manteve a obrigação do estado em assegurar a integridade do prédio e impedir invasões. O pedido de intimação para a adoção de medidas de segurança eficazes foi feito nesse contexto.

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A relatora do caso no TRF2 destacou que, embora o Judiciário não deva determinar os meios administrativos exatos, como o número de vigilantes, é fundamental exigir o resultado da segurança. O ônus de eleger e demonstrar a eficácia das medidas adequadas recai sobre o próprio ente público. A intimação do estado não é uma nova intervenção, mas um desdobramento da ordem judicial existente, mantendo o dever de controle pelo Poder Judiciário.

Com a decisão do TRF2, a 15ª Vara Federal intimará o estado do Rio de Janeiro a se manifestar sobre as irregularidades e comprovar as medidas de segurança em vigor para proteger o antigo IML. O processo seguirá com as contrarrazões do estado e a posterior manifestação do MPF.

Fonte: Direitos do Cidadão

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