Justiça Federal determina indenização milionária para Dilma Rousseff por torturas na ditadura
A ex-presidente Dilma Rousseff receberá uma indenização de R$ 400 mil da União por danos morais, em decorrência de perseguição política e tortura física e psicológica sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão, proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), também estabelece uma reparação econômica mensal, considerando a demissão que sofreu na época.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais e, portanto, ensejam reparação. Ele ressaltou a evidência da submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura, que deixaram repercussões permanentes em sua integridade física e psíquica.
Dilma, presa em 1970 aos 22 anos, passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos. Durante esse período, relatou ter sido submetida a choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, resultando em hemorragias e perda de dentes, entre outras sequelas de saúde.
Anistia e reparação econômica
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política de Dilma Rousseff e pediu desculpas pelos atos do Estado. Foi determinada uma reparação econômica de R$ 100 mil, em parcela única, que é o teto previsto na Constituição. No entanto, a 6ª Turma do TRF1 considerou a prestação mensal, permanente e continuada mais adequada para anistiados que comprovem vínculo laboral à época da perseguição política, prejudicando a parcela única administrativa.
Monitoramento e demissão na ditadura
Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, iniciou suas atividades na Fundação de Economia e Estatística (FEE). Ela continuou sob monitoramento do Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e foi perseguida por sua oposição ao governo militar. Em 1977, sua demissão ocorreu após ter seu nome divulgado em uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”.
O desembargador federal determinou que o valor da prestação mensal seja calculado de forma a refletir a remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política. Essa decisão assegura uma compensação financeira que busca reparar não apenas os danos morais, mas também as perdas econômicas decorrentes de sua perseguição.
Fonte: Agência Brasil
