INSS devolve R$ 197,1 milhões a aposentados do RJ por descontos indevidos em 2024; saiba como pedir ressarcimento

INSS devolve R$ 197,1 milhões a aposentados do RJ por descontos indevidos em 2024; saiba como pedir ressarcimento

INSS já devolveu mais de R$ 197 milhões a aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro por descontos indevidos Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro já receberam mais de R$ 197,18 milhões em devoluções referentes a descontos associativos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, 282.564 pessoas […]

Resumo

INSS já devolveu mais de R$ 197 milhões a aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro por descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro já receberam mais de R$ 197,18 milhões em devoluções referentes a descontos associativos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, 282.564 pessoas no estado foram ressarcidas. O acordo para ressarcimento está em andamento e permite a adesão sem a necessidade de um processo judicial.

Essa iniciativa faz parte de um acordo nacional que já alcançou a marca de R$ 2,74 bilhões pagos em todo o Brasil, beneficiando aproximadamente quatro milhões de aposentados e pensionistas. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício e corrigidos pela inflação (IPCA).

O procedimento para aderir ao acordo é gratuito, simples e não exige o envio de documentos. O INSS também estabeleceu que pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais que foram propostas antes de 23 de abril de 2025. Conforme informação divulgada pelo Governo do Brasil.

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Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que se enquadram em algumas situações específicas. É necessário que o beneficiário tenha contestado descontos indevidos e não tenha recebido uma resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis. Além disso, quem recebeu uma resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou comprovantes inválidos, também pode solicitar o ressarcimento.

O período considerado para os descontos indevidos é entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários que possuem processos na Justiça e ainda não receberam os valores devidos também podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação judicial para participar do acordo.

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Como funciona a devolução dos valores?

O primeiro passo é contestar o desconto indevido. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. O prazo para realizar essa contestação é até 14 de fevereiro de 2026.

Após a contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade associativa, que tem um prazo de até 15 dias úteis. Caso a resposta seja satisfatória ou o sistema identifique a irregularidade, a opção de adesão ao acordo será liberada automaticamente. O INSS também está permitindo a adesão para quem recebeu respostas irregulares das entidades.

Como aderir ao acordo de ressarcimento?

A adesão ao acordo pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. No Meu INSS, é preciso acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”. O beneficiário deve rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. É importante notar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

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Mesmo após o prazo de contestação em 14 de fevereiro de 2026, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. O INSS reforça a importância de se atentar aos canais oficiais e alerta que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados, nem cobra taxas ou solicita intermediários.

Fonte: Governo do Brasil

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