Condenação de ex-padre por crimes contra enteados em São Gonçalo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Eric Araujo Siqueira Pereira, ex-padre, a 48 anos, um mês e dez dias de prisão. A decisão abrange crimes graves como estupro de vulnerável, tortura, instigação ao suicídio e fornecimento de material pornográfico, cometidos contra dois enteados menores de idade.
Os abusos ocorreram entre 2020 e 2021, dentro da residência onde o acusado vivia com a companheira e os filhos dela. Eric já não exercia a função religiosa na época dos crimes, mas, segundo a sentença, sua antiga condição contribuiu para a confiança das vítimas nele.
A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine ressaltou na sentença que a confiança exacerbada das vítimas no ex-padre facilitou a prática dos crimes, que eram realizados de forma “escamoteada” e “na surdina”. Conforme o processo, as crianças sofreram abusos sexuais, agressões físicas e violência psicológica por meses.
Instigação ao suicídio e consequências devastadoras
Um dos episódios mais chocantes envolveu a instigação de uma das crianças a tirar a própria vida. O menino era colocado em um terraço sem proteção e incentivado a se jogar, ouvindo que encontraria o “Papai do Céu”. Essa violência psicológica levou a criança a apresentar alterações profundas de comportamento, com diagnóstico inicial de esquizofrenia, posteriormente associado aos abusos.
Histórico criminal e defesa
O sofrimento das vítimas levou um dos irmãos a se mudar para São Paulo com o pai biológico. Somente após saber que o irmão havia denunciado os abusos, ele decidiu revelar que também era vítima. A juíza destacou que Eric Araujo já possuía condenações anteriores por estupro e violência psicológica contra a mulher.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A Arquidiocese de Niterói será formalmente comunicada sobre a condenação. A defesa de Eric Araujo informou que já apresentou apelação criminal e que, devido ao segredo de justiça, não pode comentar os detalhes do processo, alegando também deficiência na defesa técnica anterior à sua atuação.
Fonte: TJRJ
