Justiça do Rio mantém condenação de ex-deputado a 16 anos de prisão por homicídio de médico

Justiça do Rio mantém condenação de ex-deputado a 16 anos de prisão por homicídio de médico

Justiça do Rio mantém condenação de ex-deputado a 16 anos de prisão por homicídio de médico A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão refere-se ao homicídio qualificado do médico Carlos Alberto Peres Miranda, crime ocorrido […]

Resumo

Justiça do Rio mantém condenação de ex-deputado a 16 anos de prisão por homicídio de médico

A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão refere-se ao homicídio qualificado do médico Carlos Alberto Peres Miranda, crime ocorrido em 2008. Na época, a vítima era namorado da ex-mulher do condenado.

A manutenção da pena foi determinada pela 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes. Ela considerou que os recursos apresentados pela defesa não cabem em apelação, pois exigiriam uma nova análise das provas do caso, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

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O caso remonta a 14 de março de 2008, quando o médico foi assassinado na Tijuca, Zona Norte do Rio. Segundo os autos, o ex-parlamentar acreditava que o médico influenciava sua ex-mulher, Leila Mayworm Costa, a não aceitar a partilha de bens do casal.

Como o crime foi planejado

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Geraldo Moreira da Silva teria ordenado o crime ao policial militar Marcelo Brasil Gonçaves. Este, por sua vez, teria contratado os executores Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa. A participação de Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer também foi apontada, atuando no planejamento e na intermediação da contratação dos assassinos, além do fornecimento da arma.

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A decisão reforça o entendimento dos tribunais superiores sobre o caso, mantendo a sentença original imposta pelo III Tribunal do Júri da Capital em junho de 2025.

Fonte: Reprodução/Redes sociais

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