Lei Nacional Amplia o Uso do Spray de Pimenta para Autodefesa Feminina
O uso do spray de pimenta como ferramenta de autodefesa para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e que sofreram tentativas de feminicídio já é uma realidade em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Agora, um projeto de lei aprovado no Senado e que segue para sanção presidencial promete expandir essa proteção para todo o Brasil.
A nova legislação autoriza a comercialização, posse e aquisição de sprays de pimenta destinados à contenção de agressores em situações de violência. A medida visa empoderar mulheres, oferecendo um meio legal e eficaz para que possam se defender em momentos de perigo iminente. A proposta busca, portanto, fortalecer os mecanismos de proteção e segurança para as mulheres em todo o território nacional.
A iniciativa é vista como um avanço significativo no combate à violência contra a mulher, oferecendo mais uma opção de defesa pessoal. A lei estabelece regras claras para o uso, definindo penalidades para qualquer tipo de uso indevido, garantindo assim a segurança e a responsabilidade na aplicação da medida.
Rio de Janeiro e Santa Catarina Lideram a Implementação
O Rio de Janeiro foi pioneiro ao sancionar, em novembro de 2025, um projeto de lei que autoriza a venda de até duas unidades de spray de pimenta por mês para mulheres. Em casos de mulheres com medida protetiva em vigor, o spray pode ser oferecido gratuitamente, com o agressor obrigado a ressarcir o custo durante a vigência da decisão judicial.
Santa Catarina seguiu o exemplo em maio deste ano, regulamentando a distribuição gratuita do produto para mulheres que sofreram violência doméstica ou tentativas de feminicídio. A lei catarinense estabelece que o fornecimento ocorre mediante registro de ocorrência policial e comprovação da medida protetiva deferida pelo juiz competente.
Porto Velho Também se Une à Iniciativa
Na esfera municipal, Porto Velho, em Rondônia, também aprovou uma lei em março de 2026 que permite o uso de spray de pimenta por vítimas de violência a partir dos 16 anos para defesa pessoal. O prefeito da cidade celebrou a aprovação, destacando que a medida fortalece a proteção das mulheres e amplia seus mecanismos de defesa.
Detalhes da Legislação Nacional
O projeto de lei (PL 727/2026), de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto estabelece que a autorização é para mulheres com mais de 18 anos, e para adolescentes entre 16 e 18 anos, a autorização dos pais ou responsáveis é necessária. A lei define regras para o uso e penalidades para o uso indevido.
Fonte: G1
