Justiça fluminense derruba ampliação de segurança para ex-chefes do Executivo
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão liminar que suspende partes cruciais de um decreto assinado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL). O decreto, publicado em fevereiro deste ano, visava expandir o serviço de segurança institucional para ex-governadores do estado.
A ação, que resultou na suspensão, foi movida pela deputada estadual Renata Souza (PSOL). O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acatou o pedido, determinando a interrupção dos artigos 3º e 4º do decreto.
A principal argumentação da Justiça foi de que o decreto original extrapolou os limites da legislação estadual ao incluir cônjuges e filhos de ex-governadores no benefício da segurança institucional, além de prever a possibilidade de extensão do prazo sem justificativa clara. Conforme informação divulgada pelo G1.
Extensão para familiares e prazos indefinidos são derrubados
Segundo a decisão do desembargador, não há previsão legal para que a segurança institucional seja estendida a familiares de ex-governadores. Essa extensão é vista como uma violação direta ao princípio da legalidade, um dos pilares do direito administrativo.
Preocupação com impacto financeiro nos cofres públicos
O magistrado também expressou preocupação com o impacto financeiro que a medida poderia causar ao erário público. A possibilidade de criação de despesas sem respaldo legal foi apontada como um fator de risco, caracterizando o periculum in mora, ou seja, o perigo da demora na decisão judicial.
Violação de princípios constitucionais é apontada
A deputada Renata Souza argumentou que o decreto, ao permitir a manutenção potencialmente indefinida da segurança institucional com base apenas em avaliações administrativas, violaria princípios constitucionais fundamentais. Entre eles, destacam-se a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o interesse coletivo.
Servidores para segurança institucional mantidos
Apesar da suspensão parcial, a Justiça manteve a validade de um dos dispositivos do decreto. Este permite que o ex-governador indique servidores públicos responsáveis pela sua segurança institucional. A liminar concedida tem validade até que a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada definitivamente.
Fonte: G1
