Justiça do Rio suspende segurança pessoal estendida a familiares de ex-governadores, incluindo parentes de Cláudio Castro

Justiça do Rio suspende segurança pessoal estendida a familiares de ex-governadores, incluindo parentes de Cláudio Castro

TJ do Rio barra extensão de segurança para cônjuges e filhos de ex-governadores O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta terça-feira (12) ao suspender parte de um decreto do governador Cláudio Castro. A medida permitia a prorrogação do serviço de segurança pessoal para filhos e cônjuges […]

Resumo

TJ do Rio barra extensão de segurança para cônjuges e filhos de ex-governadores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta terça-feira (12) ao suspender parte de um decreto do governador Cláudio Castro. A medida permitia a prorrogação do serviço de segurança pessoal para filhos e cônjuges de ex-governadores do estado, um benefício que agora tem sua extensão questionada.

A decisão, assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, atende a uma ação representada pela deputada estadual Renata de Souza (Psol). Segundo o desembargador, o decreto violava os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa, além de não encontrar previsão legal para a extensão do benefício.

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A versão anterior do regulamento estabelecia que a segurança institucional, concedida a ex-governadores após o fim do mandato, pudesse se estender a seus familiares diretos. Adicionalmente, os ex-chefes do Executivo estadual tinham a possibilidade de solicitar a prorrogação desse prazo, que inicialmente era previsto para um único mandato. O magistrado destacou que não há amparo legal para tais normas.

Preocupação com gastos públicos e manutenção de parte do benefício

Outro ponto levantado pelo magistrado em seu texto foi a preocupação com os gastos imprevisíveis que essa extensão do serviço de segurança poderia gerar para o estado. Conforme apontado, o decreto poderia “causar danos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário”.

Apesar da suspensão parcial da extensão do benefício, o desembargador manteve a possibilidade de o ex-governador indicar formalmente quem fará sua segurança. Isso inclui agentes, assessores e motoristas. A justificativa é que essa parte da regulamentação local está em simetria com o regramento federal, não apresentando, em análise inicial, violação às regras da Constituição estadual.

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A decisão liminar permanecerá válida até que a ação direta de inconstitucionalidade, protocolada pela deputada Renata Souza no Tribunal de Justiça, seja julgada em definitivo.

Fonte: O Globo

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