Lei nº 9.365/2026 institui direito à ancestralidade para afrodescendentes no Rio
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.365/2026, que assegura o direito à ancestralidade para a população negra do município. A iniciativa, de autoria do vereador Felipe Pires (PT), visa oferecer exames de DNA e mapeamento genômico como ferramenta para que pessoas negras e pardas possam reconhecer suas origens. A medida é vista como uma importante política pública de reparação histórica.
A legislação prevê que o acesso aos exames será gratuito para indivíduos em situação de vulnerabilidade social e para aqueles com renda de até três salários mínimos. O objetivo principal é valorizar a herança cultural e histórica da população negra e parda, fortalecendo o direito à identidade e à memória, muitas vezes suprimidos pela história da escravidão no Brasil.
Além da oferta dos exames, a lei contempla a realização de campanhas educativas e informativas sobre a importância da ancestralidade. Serão firmadas parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprofundar o conhecimento sobre o tema. A criação de um banco de dados genéticos é prevista, com rigorosa observância às normas de privacidade e proteção de dados. Os resultados dos exames terão uso restrito, não podendo ser empregados para fins discriminatórios.
Execução e Próximos Passos da Nova Política Pública
A responsabilidade pela execução dos exames ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Complementarmente, a Secretaria de Igualdade Racial atuará em ações de valorização cultural e conscientização. Para debater a implementação e o aprofundamento desta política, uma audiência pública está agendada para o dia 15 de maio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), reunindo sociedade civil, especialistas e autoridades.
Objetivos e Garantias da Lei de Ancestralidade
A nova lei busca consolidar o direito à identidade e à memória da população negra e parda, combatendo os efeitos do apagamento histórico. A garantia de gratuidade para os mais vulneráveis e a proibição do uso discriminatório dos resultados reforçam o caráter de reparação e inclusão da medida. A iniciativa pioneira no país abre um precedente para outras discussões sobre políticas de reconhecimento e valorização da diversidade racial.
Fonte: G1
