Estudante de Direito, Marina Calmon Lopes, sai da prisão após atropelar guarda municipal em Senador Camará
A Justiça do Rio concedeu liberdade à estudante de Direito Marina Calmon Lopes, de 25 anos, que atropelou e matou a guarda municipal Kelly Cristina Duffles Ribeiro, de 44 anos, no dia 5 de abril em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio. Marina estava presa há 11 dias e foi beneficiada com um habeas corpus concedido no dia 16.
A decisão da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu considerou que não há indícios suficientes de que a acusada represente perigo à sociedade, o que afastaria a necessidade de sua prisão preventiva. Em substituição à prisão, foram aplicadas medidas cautelares.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento periódico à Justiça, até o dia 10 de cada mês, e a obrigatoriedade de estar presente em todos os atos processuais para os quais for intimada, a menos que haja justificativa aceita. A decisão, baseada em informações divulgadas pelo G1, também proíbe a mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo e ausentar-se da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial.
Motorista dirigia em alta velocidade e em zigue-zague, segundo testemunhas
Testemunhas relataram à polícia que Marina trafegava em alta velocidade e de forma descoordenada, em zigue-zague, apresentando sinais de embriaguez. De acordo com os depoimentos, os pneus do veículo emitiam ruídos de derrapagem, e o carro só parou após colidir contra o muro de um posto de combustíveis.
Inicialmente, Marina afirmou que estava no banco do carona e que outra pessoa conduzia o veículo, sem, contudo, identificar o suposto condutor. Posteriormente, ela admitiu não possuir carteira de habilitação e ter pego o carro da mãe, proprietária do veículo, sem autorização.
Acusada autuada por homicídio culposo sem intenção de matar
Após o ocorrido, Marina Calmon Lopes foi conduzida à 34ª DP (Bangu), onde foi autuada em flagrante por homicídio culposo. Este tipo de crime ocorre quando não há intenção de matar, mas a morte é provocada por negligência, imprudência ou imperícia.
As medidas cautelares impostas à acusada têm um prazo inicial de 120 dias, após o qual a Justiça reavaliará a necessidade de prorrogação. A situação reforça a importância da atenção às leis de trânsito e à posse da documentação necessária para dirigir.
Fonte: G1
