Justiça Federal exige comprovação de segurança para prédio histórico do antigo IML no Rio de Janeiro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o estado do Rio de Janeiro apresente, com urgência, comprovação das medidas de segurança adotadas no prédio do antigo Instituto Médico Legal (IML), localizado na Lapa, centro do Rio de Janeiro. A decisão reverte uma determinação anterior que havia negado a intimação do estado para apresentar tais garantias.
A ação do MPF foi motivada por diligências recentes que evidenciaram a vulnerabilidade do imóvel. Relatórios de vistoria apontaram sinais de invasão, como janelas abertas, remoção de grades e tapumes, além de segurança precária, com a presença de apenas um vigilante durante uma inspeção em janeiro de 2026. O MPF alega que o estado de abandono expõe o valioso acervo histórico guardado no local a riscos iminentes de furto e destruição.
O MPF argumenta que o estado do Rio de Janeiro tem a obrigação legal de garantir a integridade do imóvel e impedir acessos não autorizados, conforme já determinado em decisões judiciais anteriores. O acervo histórico, composto por cerca de 440 mil itens iconográficos e 2,9 mil metros lineares de documentos, inclui registros da Polícia Civil entre as décadas de 1930 e 1960, além de materiais do período da ditadura militar, essenciais para investigações de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos.
Histórico de abandono e ações judiciais
O prédio do antigo IML está desativado desde 2009 e, apesar de pertencer à União, está sob administração estadual desde 1965, configurando um “limbo jurídico”. Em setembro de 2025, diante do cenário de deterioração e invasões, o MPF ajuizou uma ação civil pública. Inspeções técnicas revelaram condições alarmantes, como documentos cobertos por fezes de pombos e microfilmes inflamáveis desprotegidos.
Uma decisão anterior da Justiça Federal, em outubro de 2025, determinou que a União reassumisse a posse e manutenção do imóvel. Contudo, a falta de progresso nas negociações levou o MPF a ingressar com nova ação, cobrando atuação imediata da União e do estado. Posteriormente, uma nova decisão obrigou o estado a garantir a segurança do prédio e a remover o acervo em 30 dias, sob pena de multa.
Decisão do TRF2 e próximos passos
Após recurso do estado, parte das medidas foi suspensa, como a contratação de dez vigilantes. No entanto, o MPF reforçou que a decisão de segunda instância manteve a obrigação do estado em assegurar a integridade do prédio e impedir invasões. O pedido de intimação para a adoção de medidas de segurança eficazes foi feito nesse contexto.
A relatora do caso no TRF2 destacou que, embora o Judiciário não deva determinar os meios administrativos exatos, como o número de vigilantes, é fundamental exigir o resultado da segurança. O ônus de eleger e demonstrar a eficácia das medidas adequadas recai sobre o próprio ente público. A intimação do estado não é uma nova intervenção, mas um desdobramento da ordem judicial existente, mantendo o dever de controle pelo Poder Judiciário.
Com a decisão do TRF2, a 15ª Vara Federal intimará o estado do Rio de Janeiro a se manifestar sobre as irregularidades e comprovar as medidas de segurança em vigor para proteger o antigo IML. O processo seguirá com as contrarrazões do estado e a posterior manifestação do MPF.
Fonte: Direitos do Cidadão
