STF determina regras para eleição indireta no Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro, será realizada por meio de voto secreto pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Foi definido também que os candidatos que desejam concorrer terão um prazo de 24 horas após a vacância do cargo para deixarem suas funções públicas.
A decisão visa regulamentar o processo de sucessão no governo estadual, que se tornou vago com a renúncia de Cláudio Castro, pré-candidato ao Senado. A maioria dos ministros acompanhou a posição da ministra Cármen Lúcia, que divergiu parcialmente do relator, ministro Luiz Fux, em relação ao prazo de desincompatibilização.
Originalmente, a legislação aprovada pela Alerj previa 24 horas para a desincompatibilização e votação nominal e aberta. No entanto, o PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, questionou a validade dessa norma no STF, argumentando pela necessidade de um prazo de seis meses para afastamento e votação fechada.
Divergências sobre o formato da eleição
A corrente majoritária, liderada por Cármen Lúcia, acolheu a ideia do voto secreto, mas manteve o prazo de 24 horas para a desincompatibilização, conforme estabelecido pela Alerj. Contudo, houve divergências significativas entre os ministros, com parte deles defendendo a realização de eleições diretas pelo voto popular.
Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin argumentaram que a renúncia de Castro, formalizada antes de uma condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve o objetivo de burlar o processo e que, portanto, a escolha do governador deveria ser feita diretamente pela população. Eles citaram o cenário de insegurança jurídica no estado, agravado pela cassação do presidente da Alerj.
Condenação de Cláudio Castro e o TSE
Cláudio Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022. Sua renúncia, ocorrida 24 horas antes da decisão, foi interpretada por alguns ministros como uma tentativa de esvaziar o processo e evitar a cassação. O TSE, ao julgar o caso, considerou a medida de cassação “prejudicada” devido à renúncia, o que gerou incertezas sobre o formato da eleição.
Apesar de o TSE ter enviado uma retificação ao estado afirmando que a eleição seria indireta, a questão sobre a forma de escolha do substituto de Castro até o fim do mandato gerou novas ações do PSD, que insiste na realização de eleições diretas, argumentando que a vacância tem natureza eleitoral.
Fonte: G1
