Definição iminente para o governo do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (8/4) a questão que definirá quem escolherá o novo governador do Rio de Janeiro para um mandato tampão. A decisão do plenário determinará se os eleitores retornarão às urnas ou se a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) será a responsável pela escolha do substituto de Cláudio Castro, que governará o estado até 31 de dezembro de 2026.
A indefinição se estende por 15 dias, desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), que era pré-candidato ao Senado. Castro abriu mão do cargo um dia antes da retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já contava com dois votos pela sua cassação por abuso de poder político e econômico em sua campanha de reeleição em 2022.
Com a vacância dos cargos de governador e vice, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Rodrigo Couto de Castro, assumiu interinamente. A situação se complicou com a indicação do vice-governador eleito, Thiago Pampolha, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e a cassação do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
A Constituição Estadual e a eleição indireta
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê a prerrogativa da Alerj para eleger o sucessor em caso de vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos do mandato. Essa possibilidade surgiu após a renúncia de Castro, formalizada um dia antes da decisão do TSE.
Inicialmente, a Alerj chegou a eleger Douglas Ruas (PL) em uma votação rápida, mas a presidente interina do TJRJ, Suely Magalhães, anulou o pleito. A desembargadora condicionou a eleição à retotalização dos votos para a escolha do substituto de Bacellar.
Suspensão do STF e debate sobre eleição direta
O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a eleição indireta a pedido do PSD, partido do pré-candidato ao governo Eduardo Paes. O partido argumentou que uma eleição restrita aos deputados estaduais violaria um entendimento do próprio STF de 2016, que determina a realização de eleição direta quando a vacância dos cargos ocorrer a mais de seis meses do fim do mandato.
Em 2016, o STF estabeleceu que eleição direta é a regra em casos de vacância por rejeição de candidatura, cassação ou perda de mandato, se ocorrer com mais de seis meses de antecedência do fim do mandato. Caso contrário, a eleição deve ser indireta.
Divergências no STF e o voto popular
A liminar de Zanin ecoou os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que defenderam a eleição direta. Moraes argumentou que a cassação, ocorrida a mais de seis meses do fim do mandato, exige o voto popular para garantir a legitimidade democrática, especialmente em um contexto de crise institucional e possível influência de grupos criminosos no cenário político fluminense.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também se manifestou a favor da eleição direta, destacando que a renúncia de Castro às vésperas do julgamento do TSE, apesar da cassação iminente, não se coaduna com a realização de eleições indiretas.
Fonte: G1
