Rio de Janeiro implementa políticas rigorosas para coibir assédio no transporte público
O estado do Rio de Janeiro sancionou um conjunto de leis destinadas a combater o assédio e a violência contra mulheres no sistema de transporte público. As novas medidas visam criar um ambiente mais seguro para passageiras, com foco em ônibus, trens, metrô, táxis e aplicativos de transporte.
As iniciativas, publicadas no Diário Oficial, estabelecem protocolos de atuação para profissionais do transporte, capacitação para identificar situações de risco e um canal direto para denúncias. A deputada estadual Lilian Behring, autora de um dos projetos, destacou a importância da lei para garantir que o deslocamento não se torne um ambiente de insegurança.
Além das ações preventivas, a legislação prevê a aplicação de multa administrativa direta ao agressor em casos de assédio sexual e moral, independentemente das sanções penais. O objetivo é oferecer uma resposta mais rápida e efetiva às vítimas, como afirmou o deputado estadual Claudio Caiado, autor da proposta da multa.
Protocolos e Capacitação para Profissionais do Transporte
A nova política estadual prevê a criação de protocolos de atuação para condutores e motoristas, visando o acolhimento imediato de vítimas e o acionamento das autoridades. A capacitação desses profissionais também é um ponto chave, para que saibam como agir e identificar situações de risco dentro dos veículos.
Canal de Denúncias e Orientação
Um canal de orientação e encaminhamento de denúncias será criado e ficará a cargo do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Segundo a deputada Lilian Behring, essa medida visa facilitar o acesso das mulheres aos mecanismos de proteção e garantir que suas vozes sejam ouvidas.
Punição Imediata: Multas para Agressões
A Lei nº 11.159/2026 autoriza a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, com valores que podem chegar a 10 mil UFIRs (aproximadamente R$ 49 mil). Essas multas serão dobradas em casos de assédio ocorridos em transportes públicos, táxis, aplicativos, ou contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. A lei também amplia o conceito de assédio para incluir condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que causem constrangimento ou intimidação.
Fonte: G1
