Casamentos religiosos afro-brasileiros agora têm validade civil no Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro deu um passo histórico ao sancionar a Lei 11.058/25, que reconhece oficialmente a validade civil dos casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), equipara essas uniões às realizadas em outras instituições religiosas, garantindo direitos civis aos adeptos das religiões de matriz africana.
A nova legislação alinha as celebrações de Umbanda e Candomblé às regras estabelecidas pelo Código Civil e pela Lei dos Registros Públicos. Para que a conversão em casamento civil se efetive, será necessária uma declaração emitida pela autoridade religiosa, contendo informações detalhadas sobre os noivos, a cerimônia e a instituição religiosa. Este documento, acompanhado da documentação exigida, deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente.
A cientista da religião e sacerdotisa Claudia Alexandre celebra a conquista, destacando que a lei é um importante avanço no combate ao estigma e à intolerância religiosa que historicamente afetam as tradições afro-brasileiras. “Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras”, afirma, ressaltando que o Estado Laico deve reconhecer a autoridade religiosa dessas comunidades da mesma forma que o faz com outras religiões.
Combate ao racismo religioso e à intolerância
O deputado Átila Nunes enfatiza que a lei assegura princípios fundamentais como liberdade religiosa, dignidade humana, igualdade e proteção à diversidade cultural. Ele destaca que o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do país a aprovar uma legislação com este teor, promovendo um processo de equidade ao garantir que as religiões de matriz africana tenham os mesmos direitos civis que as igrejas católicas e evangélicas.
A lei também define claramente quem pode ser considerado autoridade religiosa habilitada para celebrar esses casamentos, incluindo sacerdotes, sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais reconhecidas. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição e preservar a autonomia das comunidades religiosas.
Vetos e desafios para a plena aplicação da lei
Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos importantes. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem a processar documentos de celebrações religiosas de Umbanda e Candomblé, alegando que a matéria ultrapassa a competência estadual. Outro veto recaiu sobre um artigo que autorizava o Executivo e o Judiciário a promover campanhas educativas e de capacitação para valorizar as expressões culturais e religiosas afro-brasileiras, o que, segundo o governador, violaria a separação dos Poderes.
Claudia Alexandre lamenta os vetos, considerando-os obstáculos que refletem o racismo estrutural e a histórica limitação de direitos imposta às religiões afro-brasileiras. Ela cita como exemplo o descumprimento da lei que obriga o ensino das tradições afro-brasileiras nas escolas, evidenciando a persistência de estigmas e distorções sobre a cultura negro-africana.
Apesar dos vetos, a sanção da Lei 11.058/25 representa um avanço significativo para a garantia da liberdade religiosa e o reconhecimento da diversidade no Rio de Janeiro. A expectativa é que a lei contribua para desconstruir preconceitos e fortalecer a cidadania dos adeptos da Umbanda e do Candomblé.
Fonte: G1
