Inclusão à mesa: o que muda nos cardápios do Rio de Janeiro
Uma legislação recente no Rio de Janeiro está transformando a forma como bares e restaurantes oferecem seus cardápios. A partir de agora, esses estabelecimentos são obrigados a disponibilizar opções acessíveis, visando garantir que pessoas com deficiência visual e autismo possam fazer suas escolhas com autonomia e segurança. A iniciativa busca superar as barreiras de comunicação e promover uma experiência mais inclusiva para todos os clientes.
A lei, que visa atender às necessidades de um público diverso, determina que as informações sobre pratos, bebidas e preços sejam apresentadas em formatos como Braille, áudio ou em fontes ampliadas. Essa flexibilidade permite que cada indivíduo escolha a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades, sem a dependência de acompanhantes para decifrar o cardápio.
A implementação dessas novas diretrizes reflete um avanço significativo nos direitos de acessibilidade no estado, alinhando-se com a Lei Brasileira de Inclusão. O objetivo é claro: democratizar o acesso à informação e garantir que a experiência gastronômica seja prazerosa e independente para todos.
Formatos obrigatórios para cardápios acessíveis
A Lei Estadual nº 7.486/2016, que entrou em vigor em 2016 e foi atualizada por legislações posteriores, estabelece que estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes devem oferecer, no mínimo, uma das seguintes opções de cardápio acessível: Braille, para leitura tátil; caracteres ampliados, com fontes grandes e legíveis (como Times New Roman tamanho 28); ou ferramenta sonora, com a descrição falada dos itens e seus valores. É fundamental que todas as informações, incluindo ingredientes, estejam completas e sempre disponíveis.
Quem deve cumprir e quais as penalidades?
A obrigatoriedade da lei abrange empresas de médio e grande porte do setor alimentício no Rio de Janeiro. O descumprimento pode acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertências e multas. Leis municipais e estaduais mais recentes, como a Lei Municipal nº 8.224/2023 e a Lei Estadual nº 10.032/2023, reforçam a necessidade de cardápios físicos, proibindo o uso exclusivo de QR Codes e impedindo a repasse de custos de impressão aos clientes. As penalidades incluem advertência e multas de até R$ 2.000 em caso de reincidência.
Avanços na legislação de acessibilidade no Rio
Além dos cardápios, outras leis no Rio de Janeiro fortalecem o ecossistema de direitos para pessoas com deficiência. A Lei 7.999/2023 garante atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, reservando 5% das vagas para esse público. Já a Lei 9.077/2025 exige a divulgação acessível de informações sobre políticas públicas e programas sociais. Manter um cardápio impresso com letras grandes, por exemplo, já atende a dois requisitos legais de uma só vez, combinando inclusão visual e conformidade.
Fonte: G1
