Rio de Janeiro Implementa Banco de DNA para Agilizar Investigações Criminais e Localizar Desaparecidos

Rio de Janeiro Implementa Banco de DNA para Agilizar Investigações Criminais e Localizar Desaparecidos

Rio de Janeiro Avança na Segurança Pública com Banco de Perfis Genéticos O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo em suas ferramentas de segurança e investigação com a sanção de uma lei que institui o banco estadual de perfis genéticos. A iniciativa, assinada pelo governador Cláudio Castro, visa aprimorar as apurações policiais […]

Resumo

Rio de Janeiro Avança na Segurança Pública com Banco de Perfis Genéticos

O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo em suas ferramentas de segurança e investigação com a sanção de uma lei que institui o banco estadual de perfis genéticos. A iniciativa, assinada pelo governador Cláudio Castro, visa aprimorar as apurações policiais e auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas.

A nova legislação prevê a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados de DNA, que serão integrados à rede nacional já existente. Essa conexão segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo um padrão nacional nas bases de dados genéticos.

A inclusão de perfis genéticos no banco ocorrerá em três situações principais: criminosos condenados por crimes hediondos ou de grave violência, mediante decisão judicial, ou por meio de doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas. O objetivo é oferecer novas ferramentas para a elucidação de crimes e para reunir famílias.

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Segurança e Sigilo dos Dados Genéticos Garantidos

Um dos pilares da nova lei é a proteção rigorosa das informações armazenadas. Os dados genéticos terão caráter sigiloso, com acesso estritamente controlado. Informações sobre características físicas ou comportamentais dos indivíduos não serão reveladas, limitando a identificação ao perfil genético e ao sexo biológico.

A lei também estabelece procedimentos claros para a exclusão de dados do sistema em situações específicas. Isso inclui casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro, assegurando o direito à privacidade e à retificação.

Adequação à LGPD e Parcerias Estratégicas

O banco de dados genéticos será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Serão designados responsáveis pelo tratamento das informações e implementadas medidas de segurança, transparência e prevenção contra abusos. Essa conformidade garante que a utilização dos dados esteja em consonância com a legislação vigente de proteção de dados.

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Adicionalmente, o governo estadual poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para o aprimoramento contínuo do sistema. Auditorias periódicas serão realizadas para verificar a legalidade e a integridade do banco, com a divulgação de informações gerais à população, sempre preservando a confidencialidade das investigações e dos dados pessoais.

Fonte: G1

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