Lei 11.135/26 Institui Banco de Perfis Genéticos no Estado do Rio de Janeiro
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 11.135/26, que estabelece a criação de um banco de perfis genéticos no estado. A iniciativa, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), tem como principal objetivo auxiliar nas investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas. A legislação foi sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (20).
O deputado Vinícius Cozzolino destacou a importância da nova ferramenta: “Esta ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas”.
A lei detalha que a inclusão de perfis genéticos no banco ocorrerá em três situações específicas. Primeiramente, após a condenação definitiva por crime doloso com violência grave contra pessoa ou crimes hediondos. Em segundo lugar, por decisão judicial durante investigações criminais, quando o perfil for essencial para a instrução probatória e a elucidação dos fatos. Por fim, por doação voluntária de familiares consanguíneos de desaparecidos, com o único propósito de auxiliar na localização e identificação.
Integração com a Rede Nacional e Diretrizes Técnicas
A implementação do banco de perfis genéticos fluminense seguirá as diretrizes técnicas e os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco estadual será integrado à rede nacional, em conformidade com a Lei Federal 12.654/12 e o Decreto Federal 7.950/13, que regulamentam a coleta de perfil genético para identificação criminal.
Cozzolino ressaltou que, apesar de a lei federal existir desde 2012, o Rio de Janeiro ainda não possuía seu próprio banco genético. “A medida facilitará a elucidação de crimes ao aprimorar a prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos”, afirmou o deputado.
Armazenamento Seguro e Exclusão de Dados
Os perfis genéticos armazenados terão caráter sigiloso e serão protegidos por rigorosas normas de segurança e controle de acesso. É importante frisar que os dados armazenados não revelarão traços somáticos ou comportamentais, nem outros dados pessoais sensíveis, com exceção da determinação genética do sexo biológico. Todo o processo de coleta, armazenamento e tratamento de dados obedecerá integralmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os perfis genéticos serão excluídos do banco quando ocorrer a prescrição legal do delito ou por determinação judicial, como em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. A lei garante, ainda, o direito ao titular ou seu representante legal de requerer a exclusão ou retificação do registro, assegurando transparência e controle sobre as informações genéticas.
A unidade gestora do banco deverá designar um responsável formal pelo tratamento de dados pessoais, que garantirá a adoção de medidas de segurança, transparência e responsabilização. Auditorias periódicas verificarão a integridade e a legalidade do banco, com a divulgação de informações gerais, sempre preservando o sigilo dos dados pessoais e das investigações em andamento. O uso indevido dos perfis genéticos sujeitará o responsável às sanções legais cabíveis.
O Poder Executivo tem a prerrogativa de firmar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção contínua do banco de perfis genéticos.
Fonte: G1
