Nova Lei “Praça Onze Maravilha” Promete Revolução Urbanística no Centro do Rio
A recente sanção da Lei Complementar nº 301, conhecida como “Praça Onze Maravilha”, marca um ponto de virada para uma extensa área do Centro do Rio de Janeiro. Embora a demolição do Elevado 31 de Março seja seu símbolo mais visível, a nova legislação vai muito além, propondo um regime urbanístico próprio com o objetivo de atrair moradores, recuperar imóveis e estimular investimentos, transformando uma das regiões mais degradadas da cidade.
Inspirada no sucesso do Porto Maravilha, que já gerou milhares de unidades residenciais e corporativas, a iniciativa prevê um investimento estimado de R$ 1,75 bilhão. A proposta inclui a construção de uma nova avenida, a requalificação do Sambódromo e o potencial para até 37,5 mil novas moradias, respondendo à pergunta de como a Prefeitura pretende viabilizar essa transformação.
A estratégia se baseia em instrumentos urbanísticos sofisticados, já aplicados em outras cidades que passaram por processos de revitalização. A criação da Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha, prevista no Plano Diretor, estabelece parâmetros e incentivos específicos para a região, com foco na prioridade do pedestre e na integração urbana.
Um Novo Modelo Urbanístico para o Centro
A nova avenida que substituirá o Elevado 31 de Março será integrada ao nível da cidade, com ciclovias, arborização e mobiliário urbano. As áreas remanescentes do redesenho viário serão prioritariamente destinadas à construção de moradias. O projeto também contempla a integração do Sambódromo ao tecido urbano, a criação de novos equipamentos culturais e turísticos, e soluções modernas de drenagem para combater alagamentos frequentes.
A lei autoriza, ainda, convênios com o Governo do Estado para a extensão da Linha 2 do metrô, com novas estações no Catumbi e na Praça da Cruz Vermelha, visando a reurbanização e o aproveitamento de imóveis ociosos nessas áreas.
Foco no Retorno de Moradores e na Vitalidade Urbana
Um dos pilares centrais da “Praça Onze Maravilha” é o aumento da população residente, alinhado aos princípios do Reviver Centro. A Prefeitura pretende utilizar terrenos vazios e imóveis subutilizados para estimular a construção de novas habitações, ao mesmo tempo em que busca preservar a permanência dos atuais moradores, promovendo uma gentrificação controlada.
As diretrizes principais incluem a ampliação da oferta de moradias, a produção de Habitação de Interesse Social (HIS), a melhoria de moradias existentes, o incentivo à moradia estudantil e a utilização prioritária de imóveis públicos ociosos. Em casos de reassentamento inevitável, a preferência será por manter os moradores na própria Área de Planejamento 1.
A obrigatoriedade das “fachadas ativas” é outra novidade. Novos edifícios deverão apresentar térreos com lojas, serviços ou espaços acessíveis ao público, promovendo movimento, segurança e integração com as calçadas, combatendo a feiura de muros cegos e garagens.
Mecanismos de Financiamento e Preservação do Patrimônio
A Operação Interligada é um dos mecanismos mais importantes da lei. Proprietários que construírem ou recuperarem imóveis na Praça Onze poderão receber um direito urbanístico para ser utilizado em outros bairros, como Copacabana e Ipanema, mediante contrapartidas. Isso visa estimular o investimento privado na região, com parte da valorização imobiliária retornando para financiar novas melhorias urbanas.
Empreendimentos de HIS terão isenções, enquanto projetos privados convencionais pagarão contrapartidas financeiras que deverão custear as intervenções públicas na área. A lei também dedica atenção especial ao patrimônio cultural, destinando 3% dos recursos arrecadados para a recuperação e conservação de bens existentes e facilitando o retrofit e a reconversão de uso de edifícios históricos abandonados.
Sustentabilidade e Participação Social
Exigências ambientais rigorosas integram a lei, com foco na redução de enchentes, ampliação da permeabilidade do solo, uso de áreas verdes, telhados verdes e sistemas de drenagem eficientes. Previsões de energias renováveis e arquitetura bioclimática visam criar um polo de inovação em construção “verde”.
Um Comitê de Acompanhamento, com representantes da prefeitura, moradores e sociedade civil, será criado para monitorar o andamento das obras, impactos e transparência do projeto, garantindo um diálogo permanente com a comunidade local.
A Lei Complementar nº 301 é uma base legal abrangente que combina habitação, mobilidade, patrimônio, incentivos econômicos, sustentabilidade e participação social. Sua efetivação dependerá de regulamentação, projetos executivos e capacidade administrativa, mas tem o potencial de transformar a Praça Onze em um centro vital da cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: G1
