Decreto Inédito no RJ: Mais Segurança e Organização para o Turismo de Excursões
O Estado do Rio de Janeiro publicou um decreto inovador que regulamenta a Lei Estadual nº 4.315/2004, buscando aprimorar a Política Estadual de Turismo. A nova legislação define diretrizes para a organização de excursões, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica para trabalhadores e empresas, além de reforçar a proteção ao consumidor e valorizar os guias de turismo.
A medida visa alinhar as regras estaduais com a legislação federal e o Código de Defesa do Consumidor, trazendo maior clareza e transparência para o setor. A expectativa é que a regulamentação contribua para a preservação do patrimônio turístico fluminense e a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes.
O decreto entra em vigor em até 180 dias, permitindo que o setor se adapte às novas normas. A iniciativa é vista como um avanço significativo para o desenvolvimento do turismo no estado, promovendo um ambiente mais equilibrado e confiável para todos os envolvidos. Conforme informação divulgada pela Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro (Setur-RJ).
Definições e Obrigatoriedades Claras para o Setor
Entre as principais novidades, o decreto estabelece definições precisas para termos como excursão turística, guia regional, guia nacional e agência de turismo. Fica determinado que a organização e operação de excursões no estado devem ser realizadas por agências cadastradas no CADASTUR, o que incentiva a formalização e eleva o padrão de qualidade dos serviços.
A regulamentação também detalha as situações em que a presença do Guia de Turismo Regional RJ é obrigatória, sempre em conformidade com a legislação federal e evitando interpretações extensivas. As atribuições desses profissionais são especificadas, com exceções previstas para atividades como ecoturismo e turismo de aventura.
Manifesto de Excursão RJ e Fiscalização Educativa
Para aprimorar o monitoramento, foi criado o Manifesto de Excursão RJ. Este documento terá caráter administrativo e estatístico, auxiliando o Estado a acompanhar o fluxo de visitantes e a planejar políticas públicas mais eficazes para o setor turístico. Não terá função de autorização ou punição.
A fiscalização ficará a cargo da TurisRio, com uma abordagem focada na orientação e no caráter educativo. O objetivo é fomentar uma relação colaborativa entre o poder público e os operadores de turismo, promovendo um ambiente de maior cumprimento das normas.
Infrações, Penalidades e Valorização Profissional
O decreto também estabelece um quadro claro de infrações administrativas e suas respectivas penalidades, garantindo aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. A proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, é outro ponto reforçado pela nova regulamentação.
O presidente da TurisRio, Sergio Ricardo de Almeida, ressaltou que a medida traz organização, segurança jurídica e valorização para toda a cadeia do turismo. Ele destacou que o decreto reconhece a importância dos guias de turismo sem criar barreiras de mercado. Além disso, prevê a criação de programas de qualificação e capacitação contínua para os guias, reconhecendo seu papel fundamental na experiência do visitante.
Fonte: Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro
