Entenda a crise política no Rio de Janeiro e os próximos passos para a sucessão do governo estadual.
A renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo do Rio de Janeiro, após condenação por abuso de poder político e econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um cenário inédito no estado. Com a posse do desembargador Ricardo Couto como governador interino, uma nova eleição se torna iminente para definir quem comandará o Executivo até o fim do mandato atual, em dezembro.
A principal dúvida reside em saber se a eleição será direta, com voto popular, ou indireta, decidida pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão do TSE sobre a validade da renúncia de Castro e a possibilidade de manobra para evitar a cassação são pontos cruciais neste debate jurídico.
Enquanto a situação se desenrola, a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF) adiciona mais uma camada de incerteza, com questionamentos sobre as regras aprovadas pela Alerj para o pleito. Conforme informação divulgada pelo G1, o partido do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) entrou com uma ação questionando a forma de votação e o prazo de afastamento de candidatos com cargos no Executivo.
Eleição indireta na Alerj: como funciona e quem vota
Em caso de eleição indireta, o processo ocorre na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os 70 deputados estaduais serão os eleitores. A Constituição estadual prevê que, quando faltam menos de dois anos para o fim do mandato, a escolha do novo governador e vice ocorre de forma indireta.
O pleito está previsto para ocorrer em uma sessão extraordinária do plenário da Alerj. Inicialmente, as regras aprovadas previam voto aberto e nominal, mas uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, determinou que a votação seja secreta. Caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta (36 votos) no primeiro turno, um segundo turno é realizado com maioria simples dos presentes.
Quem pode ser candidato e os possíveis nomes em disputa
Os critérios para ser candidato em uma eleição indireta são semelhantes aos de uma eleição ordinária: ser brasileiro, ter mais de 30 anos, pleno gozo dos direitos políticos, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado. É proibido ter ficha suja, ou seja, condenações em segunda instância ou cassação de mandato.
A definição de candidatos ainda é incerta devido às decisões judiciais. No entanto, nos bastidores, circulam nomes como Douglas Ruas (PL) e Nicola Miccione, caso a liminar de Fux caia. Se a decisão se mantiver, o PL considera o nome de Guilherme Delaroli (PL). Na oposição, fala-se em Chico Machado (Solidariedade) ou André Ceciliano (PT), dependendo do desenrolar das ações no STF.
Possibilidade de eleição direta e cronograma do pleito
Apesar da tendência de eleição indireta, existe a possibilidade de o pleito ser direto se o TSE entender que a renúncia de Castro foi uma manobra para evitar a cassação. O Código Eleitoral prevê eleição direta em casos de vacância superior a seis meses do fim do mandato, mas a renúncia anterior ao fim do julgamento pode levar à aplicação da Constituição estadual.
Pela Constituição estadual, a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância, o que aponta para a semana de 24 de abril. No entanto, a decisão do STF sobre as regras do pleito pode adiar essa data. O governador interino, Ricardo Couto, tem até o fim desta quarta-feira para convocar as eleições e publicar o edital.
Imbróglio judicial no STF e futuro do pleito
A ação movida pelo PSD no STF questiona normas aprovadas pela Alerj, como o prazo de afastamento de quem ocupa cargos no Executivo e a forma da votação. A liminar de Fux determinou voto secreto e prazo de seis meses para desincompatibilização, contrariando as regras originais da Alerj. A decisão final do STF definirá o modelo da eleição e pode impactar a lista de possíveis candidatos.
Fonte: G1
